Aprova o Loteamento Residencial Gentila Mioranza Morello, e dá outras providências


A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da Chácara 94 (noventa e quatro) e 95 (noventa e cinco) do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, de propriedade de GELSON JOSÉ MORELLO, com a denominação de “LOTEAMENTO RESIDENCIAL GENTILA MIORANZA MORELLO”, localizado no Bairro das Torres, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 10 (dez) quadras e 96 (noventa e seis) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 70.009,68 m² (setenta mil e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 1
Lote nº 01 2.635,76 m²
Lote nº 02 1.184,91 m²
Lote nº 03 468,22 m²
Área da Quadra 4.288,89m²

QUADRA Nº 2
Lote nº 01 470,59 m²
Lote nº 02 468,86 m²
Lote nº 03 472,36 m²
Lote nº 04 477,66 m²
Área da Quadra 1.889,46m²

QUADRA Nº 3
Lote nº 01 469,05 m²
Lote nº 02 477,03 m²
Lote nº 03 360,00 m²
Lote nº 04 474,28 m²
Área da Quadra 1.780,36m²

QUADRA Nº 4
Lote nº 01 754,61 m²
Lote nº 02 360,00 m²
Lote nº 03 360,00 m²
Lote nº 04 360,00 m²
Lote nº 05 473,28 m²
Lote nº 06 469,37 m²
Lote nº 07 360,00 m²
Lote nº 08 360,00 m²
Lote nº 09 360,00 m²
Lote nº 10 360,00 m²
Lote nº 11 360,00 m²
Lote nº 12 640,77 m²
Área da Quadra 5.218,02 m²

QUADRA Nº 5
Lote nº 01 510,44 m²
Lote nº 02 360,00 m²
Lote nº 03 360,00 m²
Lote nº 04 360,00 m²
Lote nº 05 360,00 m²
Lote nº 06 360,00 m²
Lote nº 07 360,00 m²
Lote nº 08 360,00 m²
Lote nº 09 360,00 m²
Lote nº 10 473,28 m²
Lote nº 11 469,37 m²
Lote nº 12 360,00 m²
Lote nº 13 360,00 m²
Lote nº 14 360,00 m²
Lote nº 15 360,00 m²
Lote nº 16 360,00 m²
Lote nº 17 360,00 m²
Lote nº 18 360,00 m²
Lote nº 19 360,00 m²
Lote nº 20 360,00 m²
Lote nº 21 756,61 m²
Área da Quadra 8.329,69 m²

QUADRA Nº 6
Lote nº 01 541,65 m²
Lote nº 02 451,41 m²
Lote nº 03 389,54 m²
Lote nº 04 383,03 m²
Lote nº 05 487,94 m²
Lote nº 06 364,24 m²
Lote nº 07 364,97 m²
Lote nº 08 383,56 m²
Lote nº 09 524,01 m²
Lote nº 10 687,43 m²
Lote nº 11 850,86 m²
Lote nº 12 675,00 m²
Lote nº 13 525,00 m²
Lote nº 14 525,00 m²
Lote nº 15 525,00 m²
Lote nº 16 525,00 m²
Lote nº 17 525,00 m²
Lote nº 18 525,00 m²
Lote nº 19 493,92 m²
Área da Quadra 9.747,55 m²

QUADRA Nº7
Lote nº 01 790,09 m²
Área da Quadra 790,09 m²

QUADRA Nº 8
Lote nº 01 469,37 m²
Lote nº 02 360,00 m²
Lote nº 03 360,00 m²
Lote nº 04 693,11 m²
Lote nº 05 845,35 m²
Área da Quadra 2.727,83 m²

QUADRA Nº 9
Lote nº 01 469,37 m²
Lote nº 02 360,00 m²
Lote nº 03 360,00 m²
Lote nº 04 360,00 m²
Lote nº 05 360,00 m²
Lote nº 06 360,00 m²
Lote nº 07 360,00 m²
Lote nº 08 360,00 m²
Lote nº 09 362,75 m²
Lote nº 10 494,96 m²
Lote nº 11 360,00 m²
Lote nº 12 360,00 m²
Lote nº 13 360,00 m²
Lote nº 14 360,00 m²
Lote nº 15 360,00 m²
Lote nº 16 473,28 m²
Área da Quadra 6.120,36 m²

QUADRA Nº 10
Lote nº 01 493,92 m²
Lote nº 02 714,09 m²
Lote nº 03 806,50 m²
Lote nº 04 732,55 m²
Lote nº 05 699,87 m²
Lote nº 06 615,73 m²
Lote nº 07 534,93 m²
Lote nº 08 480,35 m²
Lote nº 09 431,38 m²
Lote nº 10 382,40 m²
Lote nº 11 752,27 m²
Área da Quadra 6.644,29 m²

Quadro Resumo I - Arruamento

ARRUAMENTO
Rua “A” 1.695,64 m²
Rua “B” 3.178,33 m²
Rua “C” 3.951,96 m²
Rua “D” 5.821,76 m²
Prolongamento da Rua do Comércio 3.806,70 m²
Área das Ruas 18.454,39m²

Quadro Resumo II - Loteamento

LOTEAMENTO
Área das Ruas 18.454,39 m² 26,35%
Área dos Lotes 47.536,55 m² 67,91%
Área Verde (RL) 4.018,74 m² 5,74%
Área Total Loteada 70.009,68 m² 100,00%

Quadro Resumo III - Fins Institucionais e Espaços Livres

FINS INSTITITUCIONAIS E ESPAÇOS LIVRES
- Art. 9º - Lei Municipal 1.529/2009
Lote nº 2, Quadra 1 1.184,91 m²
Lote nº 5, Quadra 8 845,35 m²
Fração de 65,68 m² do lote 4, Quadra 8 65,68 m²
Lotes 6, 7, 8, 9, 10 11 e 12 da Quadra 9 2657,71 m²
Área Total 4.753,65 m²

  Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.529/2009.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1526/2009.

Art. 3º Ficam incorporados ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos para fins institucionais e espaços livres o lote 02 (dois) da quadra 1 (um), lote 05 (cinco) da quadra 8 (oito), fração de 65,68 m²(sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) do lote 08 (oito) da quadra 4 (quatro) e lotes 06 (seis) a 12 (doze) da quadra 9 (nove) e totalizando 4.753,65 m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), representando 10% (dez por cento) da área dos lotes, em atendimento ao disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 1.529/2009.

Art. 4º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 18.454,39 m² (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), destinada para arruamento, conforme o que dispõe § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 1.529/2009.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.