Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 o crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para tratar com as despesas autorizadas pelas
Leis nºs 1500/2009 e
1501/2009, para os seguintes programas:
| 09 - 00 |
SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
| 09 - 01 |
Departamento de Interior |
| 26 - 782.12011-066 |
Caminhões e Equipamentos Rodoviários |
| 4490 - 52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
| R$ 1.128.150,00 |
| 09 - 00 |
SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
| 09 - 01 |
Departamento de Interior |
| 28 - 782.12011-063 |
Estradas Rurais |
| 4490 - 51.00 |
Obras e Instalações |
| R$ 2.271.850,00 |
Art. 2º Como recursos para abertura do crédito Suplementar, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, serão utilizados as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizadas pelas
Leis nºs 1500/2009 e
1501/2009, em conformidade com o
inciso IV, Parágrafo 1º, artigo 43 da Lei 4.320/64.
§ 1º O saldo da operação de crédito contratada por força das Leis referidas no
caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão Orçamentária do próximo exercício.
§ 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.