A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da chácara nº 126-A, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, de propriedade da empresa
FARAÓ VEÍCULOS E CONSÓRCIOS LTDA, com a denominação de “
LOTEAMENTO RESIDENCIAL ITÁLIA II”, localizado no Bairro Jardim Marcante, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 02 (duas) quadras e 9 (nove) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 5.590,47 m² (cinco mil, quinhentos e noventa metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), assim distribuídos:
| QUADRA Nº 1 |
| Lote nº 01 |
548,73 m² |
| Lote nº 02 |
695,11 m² |
| Área da Quadra |
1.243,84m² |
| QUADRA Nº 2 |
| Lote nº 01 |
367,57 m² |
| Lote nº 02 |
364,81 m² |
| Lote nº 03 |
653,37 m² |
| Lote nº 04 |
467,86 m² |
| Lote nº 05 |
455,10 m² |
| Lote nº 06 |
474,26 m² |
| Lote nº 07 |
377,92 m² |
| Área da Quadra |
3.160,89m² |
| ARRUAMENTO |
| Rua “C” |
726,71 m² |
| Rua “D” |
459,03 m² |
| Área das Ruas |
1.185,74m² |
| LOTEAMENTO |
| Área das Ruas |
1.185,74m² |
21,21% |
| Área dos Lotes |
4.404,73 m² |
78,79% |
| Área total Loteada |
5.590,47 m² |
100,00% |
FINS INSTITITUCIONAIS E ESPAÇOS LIVRES
- Art. 9º - Lei Municipal 1.529/200 |
| Fins Institucionais e Espaços Livres |
440,47 m² |
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na
Lei Municipal nº 1.529/2009.
Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 1452/2008.
Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 1.626,21 m², (um mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), destinada para fins institucionais, espaços livres e arruamento, conforme dispõe o
art. 9º da Lei Municipal nº 1.529/2009.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.