Aprova o Loteamento Residencial Itália II, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:
 Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da chácara nº 126-A, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, de propriedade da empresa FARAÓ VEÍCULOS E CONSÓRCIOS LTDA, com a denominação de “LOTEAMENTO RESIDENCIAL ITÁLIA II”, localizado no Bairro Jardim Marcante, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 02 (duas) quadras e 9 (nove) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 5.590,47 m² (cinco mil, quinhentos e noventa metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 1
Lote nº 01 548,73 m²
Lote nº 02 695,11 m²
Área da Quadra 1.243,84m²

QUADRA Nº 2
Lote nº 01 367,57 m²
Lote nº 02 364,81 m²
Lote nº 03 653,37 m²
Lote nº 04 467,86 m²
Lote nº 05 455,10 m²
Lote nº 06 474,26 m²
Lote nº 07 377,92 m²
Área da Quadra 3.160,89m²

ARRUAMENTO
Rua “C” 726,71 m²
Rua “D” 459,03 m²
Área das Ruas 1.185,74m²

LOTEAMENTO
Área das Ruas 1.185,74m² 21,21%
Área dos Lotes 4.404,73 m² 78,79%
Área total Loteada 5.590,47 m² 100,00%

FINS INSTITITUCIONAIS E ESPAÇOS LIVRES
- Art. 9º - Lei Municipal 1.529/200
Fins Institucionais e Espaços Livres 440,47 m²
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.529/2009.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1452/2008.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 1.626,21 m², (um mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), destinada para fins institucionais, espaços livres e arruamento, conforme dispõe o art. 9º da Lei Municipal nº 1.529/2009.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.