Aprova o Loteamento Residencial Itália I, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da chácara nº 126, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, de propriedade do senhor FARAÓ VEÍCULOS E CONSÓRCIOS LTDA, com a denominação de “LOTEAMENTO RESIDENCIAL ITÁLIA I”, localizado no Bairro Jardim Marcante, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 03 (três) quadras e 48 (quarenta e oito) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 27.974,31 m² (vinte e sete mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 1
Lote nº 01 525,16 m²
Lote nº 02 474,22 m²
Lote nº 03 712,71 m²
Lote nº 04 383,21 m²
Lote nº 05 469,37 m²
Área da Quadra 2.564,67m²

QUADRA Nº 2
Lote nº 01 673,05 m²
Lote nº 02 362,47 m²
Lote nº 03 402,13 m²
Lote nº 04 360,90 m²
Lote nº 05 360,00 m²
Lote nº 06 360,00 m²
Lote nº 07 360,00 m²
Lote nº 08 360,00 m²
Lote nº 09 360,00 m²
Lote nº 10 546,41 m²
Lote nº 11 447,57 m²
Lote nº 12 568,37 m²
Lote nº 13 430,01 m²
Lote nº 14 391,34 m²
Lote nº 15 366,37 m²
Lote nº 16 532,18 m²
Lote nº 17 572,54 m²
Área da Quadra 7.453,34m²

QUADRA Nº 3
Lote nº 01 393,31 m²
Lote nº 02 393,53 m²
Lote nº 03 393,74 m²
Lote nº 04 393,73 m²
Lote nº 05 620,69 m²
Lote nº 06 374,94 m²
Lote nº 07 373,60 m²
Lote nº 08 372,26 m²
Lote nº 09 370,92 m²
Lote nº 10 369,58 m²
Lote nº 11 368,24 m²
Lote nº 12 366,90 m²
Lote nº 13 365,56 m²
Lote nº 14 546,53 m²
Lote nº 15 649,49 m²
Lote nº 16 365,29 m²
Lote nº 17 366,68 m²
Lote nº 18 368,08 m²
Lote nº 19 369,47 m²
Lote nº 20 370,87 m²
Lote nº 21 372,26 m²
Lote nº 22 542,11 m²
Lote nº 23 500,27 m²
Lote nº 24 360,22 m²
Lote nº 25 361,37 m²
Lote nº 26 360,77 m²
Área da Quadra 10.690,41m²

ARRUAMENTO
Rua “A” 3.258,43m²
Rua “B” 1.553,60m²
Rua “D” 1.303,31m²
Rua Brás Cubas 1.150,55m²
Área das Ruas 7.265,89m²

FINS INSTITITUCIONAIS E ESPAÇOS LIVRES
- Art. 9º - Lei Municipal 1.529/200
Fins Institucionais e Espaços Livres 2.070,84 m²

LOTEAMENTO
Área das Ruas 7.265,89m² 25,97%
Área dos Lotes 20.708,42 m² 74,03%
Área total Loteada 27.974,31 m² 100,00%
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.529/2009.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1452/2008.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 9.336,73 m², (nove mil, trezentos e trinta e seis metros e setenta e três decímetros quadrados), destinada para fins institucionais, espaços livres e arruamento, conforme dispõe o art. 9º da Lei Municipal nº 1.529/2009

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.