A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso o lote de terras urbano nº. 02-B (dois - B), da quadra nº. 105 (cento e cinco), matrícula nº 33.055, do Patrimônio Dois Vizinhos, Parte Norte, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos-PR, com a área de 216,32m² (duzentos e dezesseis metros e trinta e dois decímetros quadrados), situado na Rua Costa e Silva, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Paraná, Subseção de Dois Vizinhos.
Parágrafo único. A concessão de uso prevista no
caput deste artigo será outorgada a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo, por comum acordo das partes, ser prorrogada por igual período.
Art. 2º A área de terreno objeto da concessão de uso destina-se à implantação, pelo concessionário e às suas expensas, da sede da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Dois Vizinhos.
Art. 3º O Poder Executivo celebrará com o concessionário o competente Termo de Concessão de Uso, ficando este obrigado a observar as seguintes condições, sob pena de revogação da concessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:
I - iniciar as obras de implantação da sede da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Dois Vizinhos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo;
II - não alterar a finalidade da concessão;
III - não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da concessão;
IV - atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos;
Art. 4º Findo o prazo estabelecido Parágrafo único do Artigo 1º, o município poderá renovar o prazo por igual período.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito