Define Chácara como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imóvel:
I - Chácara nº 133-A (cento e trinta e três A), do Patrimônio Dois Vizinhos, Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área de 17.400m² (dezessete mil e quatrocentos metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula, de propriedade do senhor PEDRO ADOLFO DA SILVA, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 4.006, Livro 2, Ficha 1.

Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.

Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.