Declara de Utilidade Pública a Associação Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV - Dois Vizinhos - Paraná.

A Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu Pe. LESSIR CANAN BORTOLI - prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DUOVIZINHENSE - ASSEDUV, do Município de Dois Vizinhos, Paraná, fundada em 15 de JUNHO de 1996, conforme ata lavrada em livro próprio, com Estatutos Sociais registrados junto ao Cartório Judicial competente desta Comarca, inscrita no CNPJ/MF sob n. 01.385.157/0001-45 desde 14 de agosto de 1996, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Dois Vizinhos, Paraná, e que tem, por finalidades:
 
I - Promover e colaborar no aperfeiçoamento e coordenar a união da classe estudantil de Dois Vizinhos, Paraná; atuar na representação e defesa dos interesses estudantis; a associação efetuará suas operações sem qualquer finalidade lucrativa própria e dentro dos princípios fundamentais de neutralidade política e discriminação religiosa, racial e social.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito, 48º de ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal