A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imóvel:
I - Área de 10.900,00 m² (dez mil e novecentos metros quadrados), encravada no Lote Rural nº 6-A, da Gleba nº 23-DV, que será denominado Lote nº 6-A-1, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos-PR, com os limites e confrontações definidos na matrícula, de propriedade de LUIZ ANTONIO DAL PRÁ, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 16.216, Livro 2-BF, Fls. 016.
Parágrafo único. A área total do imóvel é de 14.300,00 m² (quatorze mil e trezentos metros quadrados).
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.