Altera o inciso I e § 1º do Artigo 1º da Lei nº 1.299/2006, de 15/12/2006, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º O Inciso I e § 1º do Artigo 1º da Lei nº 1299/2006, de 15/12/2006, passam a ter as seguintes redações:
"I - 01 (um) barracão pré-moldado em alvenaria, erguido e coberto, medindo 300,00m² (trezentos metros quadrados) a ser construído em parte do lote rural nº 43, da Gleba nº 13-DV, do núcleo Dois Vizinhos, com a área de 83.000m² (oitenta e três mil metros quadrados), situado na Linha Santo Isidoro, neste Município, de propriedade da Sra. Elizete Lasta.
§ 1º O barracão referido neste artigo será edificado em terreno de propriedade da Sra. Elizete Lasta, conforme Contrato de Compra e Venda datado de 25 de outubro de 2007”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.