A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, à empresa JOÃO CARLOS RUFATTO, estabelecida na Rua João Dalpasquale, 831 - Centro Norte, neste Município e Comarca de Dois Vizinhos PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 08.961.766/0001-44, que atua no ramo de confecção de peças de vestuário, deve receber o seguinte benefício:
I - 01 (uma) máquina travetti mecânica usada, adquirida pelo valor de R$ 1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais); 01 (uma) máquina reta pesada seminova, adquirida pelo valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais); 01 (uma) máquina 02 (duas) agulhas fixa nova, adquirida pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (uma) máquina interlock nova, adquirida pelo valor de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinqüenta reais); 01 (uma) máquina de cós 04 (quatro) agulhas usada, adquirida pelo valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais); 01 (uma) máquina overlock nova, adquirida pelo valor de R$ 1.330,00 (um mil trezentos e trinta reais); 01 (um) ferro de passar industrial novo, adquirido pelo valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
§ 1º A utilização da máquina de que trata este artigo, será regulamentada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º A Concessão será efetivada mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso e terá prazo de duração de 05 (cinco) anos. Findo esse prazo a empresa beneficiada fica obrigada a edificar e entregar ao Município, em terreno a ser designado pelo Município, um barracão em pré-moldado erguido e coberto, medindo 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados).
Art. 2º A empresa BENEFICIÁRIA desta Lei, se compromete a gerar 04 (quatro) empregos diretos, no prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
Art. 3º A Concessão de Auxílio, de que trata o inc I, do art. 1º, será formalizada com base na
Lei 831/97, através de Termo de Concessão, e será outorgada pelo Município à empresa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 4º A Concessão a ser efetuada à empresa antes qualificada, recebeu Parecer Favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.
Art. 5º A detentora da Concessão assume por este Instrumento toda a responsabilidade pela conservação, manutenção, limpeza, e quaisquer despesas relativas à concessão de que trata a Lei, que por ventura venham a existir sobre o referido bem.
Art. 6º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar a concessão de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, manutenção e geração de empregos, com base no § 1º do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.
Art. 7º As condições especiais e Cláusulas de reversão e de revogação da concessão de Direito Real de Uso de Bens, previstos nesta Lei, será estabelecida no Instrumento Contratual.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete, 46º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.