A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O
art. 79 da Lei 996/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79 - Terá direito a Bolsa-auxílio, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a título de incentivo e visando a qualificação do quadro funcional, todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, mesmo que designado para funções de confiança, que estiverem cursando regularmente o terceiro grau ou pós-graduação (qualquer curso).
§ 1º O auxílio de que trata este artigo será concedido uma única vez, para curso de graduação e uma única vez para curso de Pós-graduação.
§ 2º O curso de graduação deverá ser ministrado diariamente ou no mínimo uma semana por mês.
§ 3º O curso de Pós-graduação deverá ser presencial ou telepresencial e ter aulas com freqüência mínima de duas vezes ao mês.
§ 4º A concessão será efetivada mediante requerimento do interessado, instruído com o comprovante de matrícula e comprovante de frequência expedido com no mínimo 30 dias depois do início do curso, emitidos pela Instituição em que estiver regularmente matriculado.
§ 5º O servidor beneficiário, deverá comprovar a frequência ao curso, a cada semestre, apresentando ao Departamento de Recursos Humanos, via original de Atestado, Certidão ou Declaração emitido pela Instituição de Ensino, até o dia 20 para valer a partir daquele mês.
§ 6º O servidor beneficiado com a Bolsa-auxílio, deverá permanecer prestando serviço ao Município, pelo mesmo tempo em que percebeu referido benefício, devendo restituir a importância recebida acrescida de correção monetária no caso de sua exoneração ocorrer antes deste prazo, mesmo em caso de aposentadoria.
§ 7º Autoriza o Poder Executivo Municipal a reeditar, reimprimir e republicar a Lei 996/2001, com as alterações introduzidas por esta e por outras Leis.
§ 8º O valor mencionado neste artigo será reajustado a cada período de 12 meses, a contar da entrada em vigor desta Lei, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo IBGE."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei 1182/2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.