A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica criado no
ANEXO I, da Lei 996/2001 o seguinte Cargo de Provimento em Comissão:
| CARGOS TÉCNICOS E DE ASSESSORAMENTO |
| Nº de cargos |
Denominação |
Nível |
Carga horária mínima semanal |
| 02 |
Mãe Social |
C-7 |
40 horas |
Parágrafo único. A Mãe Social vai atuar junto a Casa-Lar Caminho Seguro, sendo que as atribuições do cargo criado no “
caput” deste artigo estão descritas no Anexo I desta Lei, em consonância com a Lei Federal 7.644/87.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal efetuar a reedição da
Lei 996/2001, com as alterações propostas nesta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e seis, 45º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.
ANEXO I
FUNÇÃO - MÃE SOCIAL
São condições para admissão como mãe social:
a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
b) boa sanidade física e mental;
c) curso de primeiro grau, ou equivalente;
d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos pela Lei Federal 7644/97;
e) boa conduta social;
f) aprovação em teste psicológico específico.
g) A candidata ao exercício da profissão de mãe social deverá submeter-se a seleção e treinamentos específicos, a cujo término será verificada sua habilitação.
h) O treinamento será composto de um conteúdo teórico e de uma aplicação prática, esta sob forma de estágio.
i) O treinamento e estágio a que se refere o parágrafo anterior não excederão de 60 (sessenta) dias, nem criarão vínculo empregatício de qualquer natureza.
j) A estagiária deverá estar segurada contra acidentes pessoais e receberá alimentação, habitação e bolsa de ajuda para vestuário e despesas pessoais.
São atribuições da “Mãe Social”.
a) Acolher e tratar afetivamente as crianças ou adolescentes que chegaram através de encaminhamento do Conselho Tutelar ou Autoridade Judiciária e apresentá-los aos residentes e toda a equipe de trabalho, bem como o espaço físico da casa.
b) Fornecer materiais de higiene pessoal, artigos de cama e banho e roupas.
c) Notar a existência de marcas e hematomas, bem como escabiose e piolho, os quais deverão ser comunicados a Coordenação.
d) Promover os cuidados básicos de saúde, higiene e alimentação.
e) Acompanhar a alimentação das crianças, observando a aceitação adequada da dieta.
f) Acompanhar e prestar atenção ao desenvolvimento afetivo e psicomotor.
g) Informar aos residentes sobre a dinâmica do Abrigo.
h) Manter sigilo do trabalho prestado relativo aos casos específicos das crianças e adolescentes, bem como de seus encaminhamentos.
i) Organizar os materiais utilizados nas atividades diárias dos residentes.
j) Solicitar à coordenação a compra de material didático, de higiene, vestuário e outros necessários.
k) Organizar o ambiente de modo a facilitar o bom andamento dos trabalhos e o bem estar de todos.
l) Observar os horários de plantão, devendo comunicar com antecedência de 2 dias possíveis faltas e trocas.
m) Propiciar na medida do possível a participação das crianças e dos adolescentes nas atividades cotidianas, orientando e supervisionando de modo a evitar risco pessoal.
n) Observar as recomendações médicas, os horários e ministrar as medicações conforme prescrição médica.
o) Comunicar a coordenação qualquer alteração na condição de saúde das crianças e adolescentes.
p) Realizar o cronograma de atividades internas da Casa Lar, juntamente com as crianças e adolescentes.
q) Acompanhar a realização das atividades primando pela limpeza, cuidados e organização de todas às dependências.
r) Coordenar o funcionamento da cozinha.
s) Intervir nas situações de conflito interno, buscando resolvê-los pacificamente.
t) Repassar a coordenação fatos relevantes sobre o cotidiano do Abrigo e das crianças e/ou adolescentes relativos aos conflitos internos, condutas, comportamentos, e estrutura funcional da Casa.
u) Comunicar a coordenação às manutenções necessárias observadas relativas a Casa Lar.
v) Participar, sempre que possível, das reuniões mensais da equipe de trabalho e das demais atividades da Casa Lar quando solicitado.
w) Garantir o direito de brincar e lazer das crianças e adolescentes.
x) Controlar os horários de despertar e de recolher/dormir das crianças e adolescentes segundo o disposto no Regimento.
y) Estimular a cooperação e o respeito entre as crianças e adolescentes, respeitadas as individualidades.
z) Estimular a educação ecológica e ambiental, ensinado a separação do lixo reciclável (papéis, vidros, plásticos e latas).