Altera o artigo 5º da Lei 983, de 18/10/2001, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º O art. 5º e incisos da Lei 983, de 18 de outubro de 2001, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e juventude, vinculado ao Município, responsável pela execução da mencionada política é composto dos seguintes membros:
I - Um Representante da Secretaria de Saúde, Ação Social e Cidadania;
II - Um Representante da Secretaria de Administração e Finanças;
III - Um Representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IV - Um Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
V - Um Representante do Departamento de Ação Social;
VI - Um Representante do Departamento de Fomento, Emprego e Renda;
VII - Um Representante das Entidades representativas da Criança e do Adolescente;
VIII - Um Representante das Entidades representativas das Escolas Municipais e Estaduais;
IX - Um Representante das Entidades representativas da Proteção Materno Infantil;
X - Um Representante das Entidades representativas das pessoas com necessidades especiais;
XI - Um Representante do segmento dos jovens;
XII - Um Representante das Entidades representativas de Crianças e Adolescentes em Contra Turno Social."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco, 44º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.