A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O
art. 79 da Lei 996/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 79. Terá direito a Bolsa-auxílio, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a título de incentivo e visando a qualificação do quadro funcional, todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, mesmo que designado para funções de confiança, que estiverem cursando regularmente o terceiro grau ou pós-graduação (qualquer curso).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a reeditar, reimprimir e republicar a
Lei 996/2001, com as alterações introduzidas por esta e por outras Leis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco, 44º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.