A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Dois Vizinhos, os cargos em Comissão, conforme segue:
CARGOS TÉCNICOS E DE ASSESSORAMENTO
| Nº de cargos |
Denominação |
Nível |
Carga horária mínima semanal |
| 01 |
Nutricionista |
C-4 |
40 horas |
| 01 |
Monitor de Educação Musical |
C-5 |
40 horas |
| 02 |
Monitor de Educação do Campo |
C-5 |
40 horas |
| 01 |
Monitor Educacional para Oficinas Artesanais |
C-5 |
40 horas |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados no “
caput” deste artigo estão descritas no Anexo I deste Projeto Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos Anexos da
Lei nº 996/2001, visando adequá-los aos dispositivos desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e cinco, 44º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS A SEREM CRIADOS NA LEI MUNICIPAL
FUNÇÃO: MONITOR DE EDUCAÇÃO MUSICAL
Escolaridade: 2° Grau completo
Experiência - Prática na atividade
- Ministrar aulas de instrumentos de corda, especialmente violino e violoncelo para alunos e público em geral;
- Promover e participar de apresentações musicais;
- Coordenar a Orquestra Musical e/ou a Banda Municipal;
- Fazer a manutenção periódica dos instrumentos musicais pertencentes ao Município;
- Outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
Escolaridade: Curso Superior completo e registro no Conselho respectivo
- Planejamento e acompanhamento dos cardápios utilizados nas Instituições de Ensino;
- Realização de ações educativas e avaliação da eficácia e eficiência dos programas nutricionais e do consumo alimentar das crianças;
- Promover Programas de Educação Alimentar para crianças, pais, professores e funcionários;
- Promover adequação alimentar considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida;
-Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;
- Integrar a equipe educacional multidisciplinar com participação plena com atenção prestada à clientela;
- Em relação à comercialização e abastecimento de alimentos compete avaliar quantitativamente o desempenho dos programas e ações de educação nutricional;
- Implementar e operacionalizar o sistema de vigilância alimentar e nutricional no Município;
- Outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: MONITOR DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
Escolaridade: Técnico em agropecuária.
- Fiscalização da execução de serviços de sua competência.
- Organização de arquivos técnicos.
- Execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade.
- Execução de serviços de manutenção de instalações e equipamentos ligados a agroindústria.
- Prestação de assistência técnica no nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais.
- Elaboração de orçamento relativos às atividades de sua competência.
- Atuar na Coordenação e Assessoria de atividades de extensão, associativismo, apoio, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica com jovens e famílias do meio rural;
- Acompanhamento das práticas no campo, após a fundamentação teórica, quanto ao solo, cultivos, armazenação, comercialização e meio ambiente;
- Orientação na elaboração de projetos de viabilidade econômica voltados para produção agrícola, criações e outras atividades rurais;
- Orientação técnico pedagógica com relação a saúde e saneamento básico para o meio rural;
- Acompanhamento e orientações quanto ao uso correto de produtos químicos, produção orgânica e preservação do meio ambiente;
- Acompanhamento técnico pedagógico aos educandos e familiares em suas propriedades visando à viabilidade econômica e o desenvolvimento integral, melhorando a qualidade de vida e, conseqüentemente, a permanência no campo com dignidade.
- Outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: MONITOR EDUCACIONAL PARA OFICINAS ARTESANAIS
Escolaridade: 2° Grau Completo.
Experiência - Prática na atividade
Atuar na coordenação e assessoria de trabalhos artesanais com adolescentes e jovens aprendizes do município;
Desenvolver aulas práticas confeccionando materiais pedagógicos para serem utilizados na Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Executar trabalho social com menores infratores, direcionando-os para escola profissionalizante em marcenaria para capacitação.
Reformar móveis escolares utilizando aulas com treinamentos de adultos no período noturno.
- Outras atividades correlatas.