Altera a Lei 996/2001, alterada pela Lei 1.070/2003, com a criação e alterações de Cargos de Provimento em Comissão, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas, desmembrada da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças e altera a denominação da Assessoria de Planejamento e Coordenação de Projetos para Departamento de Planejamento e Coordenação de Projetos.
Parágrafo Primeiro - O Poder Executivo poderá constituir por Decreto o Conselho de Planejamento Municipal composto por técnicos, agentes sociais e representantes de instituições públicas e privadas.
Parágrafo Segundo - Inclui no Anexo I - Grupo Ocupacional - Supervisão e Administração Superior - Cargos de Provimento em Comissão, o cargo de Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas, símbolo AP, com carga horária mínima de 40 horas semanais e a respectiva inclusão no Anexo III, da Lei 996/2001.
Parágrafo Terceiro - Inclui no Anexo I - Grupo Ocupacional - Supervisão e Administração Superior - Cargos de Provimento em Comissão, o cargo de provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Planejamento e Coordenação de Projetos, com símbolo C-2, com carga horária mínima de 40 horas semanais e a respectiva alteração no Anexo III, da Lei 996/2001.

Art. 2º À Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas compete:
a) A realização de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
b) Elaborar e encaminhar projetos às outras esferas de governo ou entidades não governamentais acompanhando-os até sua tramitação final;
c) Acompanhar a prestação de contas de todos os convênios firmados com órgãos de todas as instâncias governamentais ou não, até sua aprovação final pelo órgão repassador ou beneficiário;
d) Implantar e gerir o Banco de Dados Municipais;
e) Coordenar ações com outras esferas da Administração Pública, Terceiro Setor e Iniciativa Privada;
f) Implantar e coordenar ações específicas e prioritárias estabelecidas pelo Governo Municipal;
g) Promover a implantação de programas de Modernização e Melhoria da Qualidade dos serviços Públicos;
h) Planejar com as demais Secretarias, políticas para a elevação do IDH - M (Índice de Desenvolvimento Humano - Municipal);
i) Sugerir projetos e ações para a inclusão no Plano Pluri Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal;
j) Coordenar a elaboração do relatório de Gestão anual e promover Audiências Públicas.
k) Apresentar propostas para a captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos da Administração Municipal.

Art. 3º Altera as atribuições do Departamento de Gestão Urbana, que passam a ser as seguintes:
a) Fazer cumprir a legislação do Plano Diretor e Desenvolvimento Urbano da cidade de Dois Vizinhos, concernente ao Perímetro Urbano, Uso e Ocupação do Solo e Espaço Aéreo Urbano, ao Parcelamento do Solo Urbano, ao Sistema Viário e ao Código de Obras e Postura;
b) Apresentar propostas às demandas pertinentes a expansão urbana, sistema viário, e equipamentos públicos;
c) Cadastramento e controle dos equipamentos públicos de uso especial ou comum;
d) Expedição de Certidões, Declarações, Alvará de Construção e Habite-se, amparados na legislação;
e) Cadastramento imobiliário digital;
f) Serviços de topografia;
g) Desempenhar as demais atividades correlatas e de responsabilidade de referido Departamento.

Art. 4º Ao Departamento de Planejamento e Coordenação de Projetos, compete:
a) Elaborar e manter atualizado o sistema estatístico;
b) Coordenar a apuração e levantamento de dados, mantendo atualizado o Banco de Dados, com informações sobre o aspecto econômico, social, cultural, financeiro e demais índices que interessam para o planejamento do Município;
c) Manter controle dos custos dos serviços e obras municipais;
d) Estudar e propor medidas que visem a racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos do Município;
e) Prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento, controle organização e métodos;
f) Elaborar anteprojetos técnicos de obras públicas municipais;
g) Elaborar projetos para os governos federal e estadual ou organismos não governamentais, objetivando a liberação de recursos;
h) Acompanhamento do trâmite dos projetos nas diversas instâncias, governamentais ou não.

Art. 5º A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, passará a denominar-se Secretaria de Administração e Finanças.
Parágrafo único. Altera a denominação do cargo de Secretário de Planejamento, Administração e Finanças no Anexo I - Grupo Ocupacional - Supervisão e Administração Superior - Cargos de Provimento em Comissão, para Secretário de Administração e Finanças e a respectiva alteração no Anexo III, da Lei 996/2001.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco, 44º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.