Cria a Função Gratificada de Coordenador de Centro de Educação Infantil.

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica criado no Anexo I - Sistema de Cargos - Funções Gratificadas para Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 996/2001, alterada pelas Leis 1058/2003 e 1070/2003, a Função Gratificada de Coordenador de Centro de Educação Infantil, símbolo G-4, conforme segue:
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Num Denominação Nível Valor
05 Coordenador de Centro de Educação Infantil G-4 95,60

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no Anexo I da Lei nº 996/2001, visando adequá-los aos dispositivos desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro, 43º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.