A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica criado no Anexo I - Sistema de Cargos - Funções Gratificadas para Cargos de Provimento Efetivo, da
Lei 996/2001, alterada pelas
Leis 1058/2003 e
1070/2003, a Função Gratificada de Coordenador de Centro de Educação Infantil, símbolo G-4, conforme segue:
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| Num |
Denominação |
Nível |
Valor |
| 05 |
Coordenador de Centro de Educação Infantil |
G-4 |
95,60 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no
Anexo I da Lei nº 996/2001, visando adequá-los aos dispositivos desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro, 43º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.