Altera a Lei 996/2001, com a criação, extinção e alterações de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Cria a Coordenadoria de Gestão de Frotas, procedendo-se as seguintes alterações na Lei 996/2001:
§ 1º A alínea “d”, do art. 1º, fica com a seguinte redação
"d) Vinculados à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças:

1) Departamento de Administração;
2) Departamento de Material e Patrimônio;
3) Departamento de Compras e Licitações;
4) Departamento de Recursos Humanos;
5) Departamento de Contabilidade e Finanças;
6) Departamento de Tributação e Receita;
7) Departamento de Gestão Urbana;
8) Coordenadoria dos Serviços de Manutenção de Computadores;
9) Coordenadoria de Gestão de Frotas e,
10) Assessoria de Planejamento e Coordenação de Projetos.”
 
§ 2º O art. 12, passará ter a seguinte redação:
"Art. 12 - São Departamentos e Coordenadorias, vinculados à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças do Município:
I - Departamento de Administração;
II - Departamento de Contabilidade e Finanças;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Tributação e Receita;
V - Departamento de Compras e Licitações;
VI - Departamento de Material e Patrimônio;
VII - Departamento de Gestão Urbana;
VIII - Coordenadoria dos Serviços de Manutenção de Computadores;
IX - Coordenadoria de Gestão de Frotas e,
X - Assessoria de Planejamento e Coordenação de Projetos."
§ 3º O § 9º passará a ser o § 10 e o § 9º passa a ser o seguinte:
"§ 9º À Coordenadoria de Gestão de Frotas compete: Gerir o serviço informatizado de controle centralizado de toda a frota de veículos, caminhões, máquinas e equipamentos rodoviários do Município; realizar controle de seguro e licenciamento da frota; efetuar o controle de almoxarifado de peças; elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva para a frota; manter controle do transporte de alunos, inclusive terceirizado; manter controle de aquisição e fornecimento de peças, consumo de combustíveis e lubrificantes; e produzir e expedir relatórios detalhados dos controles relacionados com a frota."
§ 4º Inclui na tabela “Coordenadorias” do Anexo I da Lei, um cargo de Coordenador de Gestão de Frotas, símbolo C-3, com carga horária de 40 horas semanais.
§ 5º Inclui na Tabela de Subsídios e Vencimentos - Cargos de Provimento em Comissão, do Anexo III, da Lei, o cargo criado no § 4º deste artigo.

Art. 2º Ficam alterados os níveis e o número de cargos da Série de Classes de Provimento Efetivo, constantes do ANEXO I - SISTEMA DE CARGOS - II GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei 996/2001, conforme segue.
II - GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Série de Classes Nível Cargos Carga Horária
Agente Administrativo 14 a 49 35 40 horas semanais
Fiscal 18 a 49 12 40 horas semanais

Art. 3º Altera a nomenclatura do cargo Guardião para Vigia e os níveis e o número de cargos da Série de Classes de Provimento Efetivo, constantes do ANEXO I - SISTEMA DE CARGOS - IV GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei 996/2001, conforme segue.
IV - GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Série de Classes Nível Cargos Carga Horária
Auxiliar de Mecânico 08 a 39 04 40 horas semanais
Operário 01 a 31 34 40 horas semanais
Operador de Máquina Rodoviária 24 a 53 26 40 horas semanais
Vigia 01 a 31 15 40 horas semanais
 
Parágrafo único. Altera no Anexo V, item IV - Grupo Ocupacional Obras - Função Operador de Máquina Rodoviária o tempo de experiência exigida para o preenchimento do referido cargo, para 3 anos de experiência comprovada, na operação de no mínimo dois equipamentos/máquinas rodoviários pesadas.

Art. 4º Cria os cargos conforme tabela abaixo:

Série de Classes Nível Cargos Carga Horária
Lavador 11 a 42 02 40 horas semanais
Calceteiro 03 a 33 06 40 horas semanais

Art. 5º Fica determinada a extinção dos cargos de Provimento Efetivo de Operador de Britador e Marroeiro.
Parágrafo único. Os atuais servidores ocupantes do cargo de Provimento Efetivo de Marroeiro, de que trata o art. 5º, serão reaproveitados no cargo de Operário, permanecendo com os respectivos vencimentos e vantagens integrais.

Art. 6º Altera o número de cargos da Série de Classes de Provimento Efetivo, constantes do ANEXO I - SISTEMA DE CARGOS - V GRUPO OCUPACIONAL - SAÚDE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei 996/2001, conforme segue.
 
V - GRUPO OCUPACIONAL - SAÚDE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Série de Classes Nível Cargos Carga Horária
Atendente de Consultório Dentário 11 a 42 15 40 horas semanais
Auxiliar de Enfermagem 20 a 51 20 40 horas semanais
 
§ 1º Complementa no Anexo V, item VI - Grupo Ocupacional Saúde - Função Atendente de Consultório Dentário, que além da escolaridade mínima ser o 2º grau completo, o servidor terá que possuir registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
§ 2º Complementa no Anexo V, item VI - Grupo Ocupacional Saúde - Função Auxiliar de Enfermagem, que além da escolaridade mínima ser o 2º grau completo, o servidor terá que possuir registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN e prática comprovada de pelo menos 3 anos de atividade.

Art. 7º Altera o vencimento constante do ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, da Lei 996/2001, conforme segue.
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - P S F
Denominação Nível Vencimento (R$)
Cirurgião Dentista CD - 1 2.342,67

Art. 8º Complementa no Anexo V, item VI - Grupo Ocupacional Saúde - Função Técnico em Higiene Dental - THD, que além da escolaridade mínima ser o 2º grau completo, o servidor terá que possuir registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

Art. 9º Altera a escolaridade exigida para o cargo de Auxiliar Administrativo, constante do Anexo V, item II - Grupo Ocupacional Administração - Cargo de Provimento Efetivo, passando de 1º grau completo para 2º grau completo.

Art. 10. Altera a escolaridade exigida para o cargo de Telefonista, constante do Anexo V, item II - Grupo Ocupacional Administração - Cargo de Provimento Efetivo, passando de 1º grau completo para 2º grau completo.

Art. 11. Altera a escolaridade exigida para o cargo de Borracheiro, constante do Anexo V, item IV - Grupo Ocupacional Obras - Cargo de Provimento Efetivo, passando de Ensino Fundamental completo para 1º grau completo.
Parágrafo único. Para o cargo de Borracheiro será exigida a experiência comprovada de pelo menos 1 ano na atividade.

Art. 12. Altera a escolaridade exigida para o cargo de Vigia, constante do Anexo V, item IV - Grupo Ocupacional Obras - Cargo de Provimento Efetivo, passando de Ensino Fundamental completo para 1º grau completo.
§ 1º Para o cargo de Vigia será exigida a experiência comprovada de pelo menos 1 ano na atividade.
§ 2º A descrição das atividades inerentes ao cargo de Vigia terão a redação consignada no Anexo V desta Lei.

Art. 13. Fica criado o cargo de Professor de Educação Infantil, conforme tabela abaixo:
VI - Grupo Ocupacional - Magistério - Cargos de Provimento efetivo."

Série de Classes Nível Cargos Carga Horária
Professor de Educação Infantil 09 a 40 40 40 horas semanais
Parágrafo único.
Art. 14. Cria o cargo de Técnico em Edificações, conforme tabela abaixo:
 
III - GRUPO OCUPACIONAL - APOIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Série de Classes Nível Cargos Carga Horária
Técnico em Edificações 20 a 51 02 40 horas semanais

Art. 15. Autoriza o Poder Executivo Municipal a reeditar, reimprimir e republicar a Lei 996/2001, com as alterações introduzidas por esta Lei, bem como pela Lei 1058/2003.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, 42º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.
 
 
ALTERAÇÕES DO ANEXO V, DA LEI 996/2001,
IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS
 
FUNÇÃO - VIGIA
 
 Efetuar rondas periódicas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas, portões, jardins, pátios, cercas, muros, sistema de iluminação e outros locais para assegurar-se de que estão devidamente em ordem;
 Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de edifícios, estacionamentos, prédios escolares e outros bens públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar anormalidades como: incêndios, furtos, roubos, entrada de pessoas estranhas entre outras;
Controlar o fluxo de pessoas, identificar orientar encaminhar para os lugares desejados;
Fazer manutenções simples no local de trabalho;
 Comunicar a chefia imediata quaisquer irregularidades ocorridas durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências e,
 Executar tarefas correlatas.
 
 
IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS
 
FUNÇÃO - DESENHISTA
 Copiar desenhos, desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, formulários organograma, fluxogramas, gráficos, mapas, plantas e outros projetos relacionados à Engenharia, Arquitetura, Urbanismo, Edificação e topografia, utilizando instrumentos específicos de desenho, baseando-se em rascunho ou orientação fornecida;
 Reduzir ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis, esboços ou instruções seguindo a escala requerida;
 Efetuar desenho em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas;
 Desenhar e pintar cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objetivo fixado;
 Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação do material de trabalho;
 Desempenhar outras atividades correlatas.
 
 
 
FUNÇÃO: CALCETEIRO
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
Experiência: prática na atividade
 
 Fazer o assentamento de pedras irregulares, visando a pavimentação de ruas, carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros;
 Proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais;
 Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral;
 Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
 Executar a pavimentação de leitos de estradas, ruas e obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor aspecto o facilitar o trânsito de veículos e pedestres e,
 Executar tarefas afins.
 
 
V - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
 
FUNÇÃO - Professor de Educação Infantil
Escolaridade: 2º grau completo em magistério ou cursando
 
 
 Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Educativo da Instituição ao qual trabalha, em processos coletivos de estudos e reflexão;
 Propiciar e mediar situações de aprendizagens para todas as crianças, zelando pelo seu desenvolvimento pessoal e considerando aspectos étnicos e de convívio social;
 Gerir o grupo de crianças e a organização do seu trabalho, estabelecendo relação de afetividade, autoridade e confiança com a criança;
 Atuar de modo adequado às características e capacidades das crianças, considerando as necessidades de cuidados, as formas peculiares de aprender, ser, sentir, desenvolver-se e interagir;
 Considerar a brincadeira em todas as suas manifestações, como estratégia de ensino e aprendizagem;
 Utilizar diferentes áreas do conhecimento bem como do desenvolvimento infantil e de didática específicas para criar, planejar, realizar, gerir e avaliar situações didáticas enriquecedoras para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças;
 Analisar, selecionar e utilizar diferentes materiais, livros, brinquedos, CD’s, instrumentos musicais, etc, adequando-os e potencializando seus usos nas diversas atividades desenvolvidas de aprendizagem e lazer;
 Utilizar diferentes e flexíveis modos de organização do tempo, do espaço e do agrupamento de crianças;
 Propiciar e participar das atividades de integração de instituição com as famílias e a comunidade propondo projetos de trabalho em comum;
 Atendimento às crianças, no que se refere a higienização e cuidados básicos;
 Acompanhar e servir refeições, dando orientações de como se alimentar de forma correta;
 Educar e cuidar de forma integrada crianças de 6 meses a 5 anos 11 meses e;
 Desempenhar outras atividades correlatas.
 
FUNÇÃO - LAVADOR
Escolaridade: Ensino Fundamental
Experiência: 1 ano na atividade
 
 Realizar tarefas de lavagem e limpeza em geral em veículos, caminhões, máquinas, tratores e equipamentos rodoviários diversos;
 Utilizar-se de produtos químicos ou orgânicos, máquinas ou equipamentos para a adequada limpeza da frota municipal;
 Desmontar e montar partes de veículos e equipamentos para a correta limpeza e conservação;
 Efetuar pequenos reparos nos veículos e equipamentos;
 Efetuar manobras nos veículos, caminhões, máquinas, tratores e equipamentos rodoviários diversos, com objetivo de conduzi-los aos locais apropriados para a lavagem e/ou manutenção;
 Reabastecer os veículos e equipamentos com água, de acordo as especificações técnicas;
 Zelar dos equipamentos e utensílios de trabalho, realizando serviços de manutenção e reparos necessários;
 Colaborar nos serviços de lubrificação e manutenção em geral dos veículos; e,
 Desempenhar outras atividades correlatas.
 
 
III - GRUPO OCUPACIONAL - APOIO
 
FUNÇÃO: Técnico em Edificações
Escolaridade: Curso Técnico em Edificações e registro no CREA
Experiência: 2 anos de atividade
 
 Acompanhar, supervisionar e controlar a execução de construções residenciais e comerciais, instalações hidráulicas, redes públicas, levantamentos topográficos;
 Realizar levantamentos e demarcações de terrenos e loteamentos;
 Elaborar projetos residenciais com até 63 m²;
 Auxiliar no planejamento e execução de trabalhos na área de edificações civis, sob a supervisão de engenheiros ou arquitetos;
 Elaborar, ler e interpretar construções gráficas como plantas, cortes, fachadas, croquis, gráficos, diagramas, etc;
 Dominar métodos básicos de levantamentos topográficos, bem como operar equipamentos específicos da área;
 Executar construções gráficas bi-dimensionais com o auxílio de programas computacionais, em particular o Auto-cad;
 Compreender os princípios básicos do comportamento de estruturas isostáticas e hiperestáticas, metálicas ou de concreto armado;
 Dominar os conceitos básicos que envolvem instalações prediais, tais como elétrica, águas frias, águas pluviais e esgoto;
 Compreender os princípios relacionados com estruturas de arrimos e comportamento dos solos;
 Realizar medições de obras e outros serviços, de acordo com sua habilitação;
 Solucionar problemas correlatos às diversas etapas de uma obra, desde a fundação até o acabamento.