A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica revogada a
Lei nº 1016 de 20 de junho de 2002.
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Dois Vizinhos, o cargo de provimento em comissão de Nutricionista, conforme segue:
| CARGOS TÉCNICOS E DE ASSESSORAMENTO |
| Nº de cargos |
Denominação |
Nível |
Carga horária mínima semanal |
| 01 |
Nutricionista |
C-5 |
20 horas |
Parágrafo único. As atribuições do cargo criado no “
caput” deste artigo estão descritas no Anexo IV da
Lei nº 996/2001.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos Anexos da
Lei nº 996/2001, visando adequá-los aos dispositivos desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e três, 42º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.