Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Dois Vizinhos para o Exercício financeiro de 2003.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2003, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.732.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e trinta e dois mil reais).

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES R$ 19.895.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 2.750.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 30.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 145.000,00
RECEITAS AGROPECUÁRIAS R$ 35.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 103.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 17.082.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.350.000,00
CONTAS RETIFICADORAS R$ 1.600.000,00
     
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.837.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 0,00
ALIENAÇÕES DE BENS R$ 55.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.782.000,00
     
TOTAL R$ 21.732.000,00

Art. 3º A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:

PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 702.000,00
     
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL R$ 380.000,00
SEC DESENV ECONÔMICO
Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR R$ 5.000,00
Demais unidades da Sec. de Desenv. Econômico R$ 1.131.000,00
SEC DESENV RURAL MEIO AMB E REC HÍDRICOS R$ 1.296.000,00
SEC PLANEJ ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Fundo Municipal de Trânsito R$ 55.000,00
Fundo Mun do Corpo de Bombeiros - FUNEBOM R$ 100.000,00
Demais Unidades da Sec de Adm, Planej e Finanças R$ 2.786.000,00
SEC EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES R$ 5.724.500,00
SEC SAÚDE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Fundo Municipal de Saúde R$ 1.770.000,00
Fundo Municipal da Criança e Adolescente R$ 32.000,00
Fundo Municipal de Assistência e Prom Social R$ 10.000,00
Demais Unidades da Secretaria de Saúde R$ 3.897.500,00
SEC VIAÇÃO OBRAS E SERV URBANOS R$ 3.793.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 50.000,00
 
TOTAL R$ 21.732.000,00
 

Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.

Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 499/91 de 04/09/91, que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 em R$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 837/98 de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social, criado pela Lei Municipal 707/95 de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
V - do Fundo Municipal de Transito, criado pela Lei Municipal Nº 848/98 de 23/04/98 que fixa sua despesa para o exercício de 2003 no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais;
VI - do Fundo Municipal de Reestruturação e Grupamento do Corpo de Bombeiros da polícia Militar do Pr - FUNEBOM, criado pela Lei Municipal, Nº 727/96 de 01/04/96, que fixa sua despesa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
VII - Do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, criado pela Municipal nº 1036, de 20 de novembro de 2002, que fixou a despesa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 15% (quinze por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1024/2002, artigo 35º, parágrafo Único, inciso III, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.

Art. 7º Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder a abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas, a indicar como recursos para cobertura de tais créditos os provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias e a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos ou de uma para outras categorias de programação.

Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.

Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concercente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.

Art. 11. É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o Art. 39, da Lei Municipal nº 1024/2002 de 05/07/2002.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois, 42º ano de emancipação.
Lessir Canan Bortuli
Prefeito.
 
QUADRO I
ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Art. 39, da Lei Municipal nº 1024/02 de 05 de julho de 2002)
 
Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da LDO para 2003, seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
 
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2003 é de R$ 1.017.100,00 (um milhão, dezessete mil e cem reais). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2003.

Margem de Expansão em 2003.
  R$
 
1 - Aumento real da arrecadação 1.000.000,00
2 - Margem utilizada 750.000,00
- Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores 150.000,00
- 8,50% reajuste aos servidores 300.000,00
- Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício 100.000,00
- Outros 100.000,00
 
3 - Saldo (1-2) 250.000,00
 
Lessir Canan Bortuli
Prefeito.