Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Dois Vizinhos para o Exercício financeiro de 2003, e dá outras providências.

 
A Câmara Municipal aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Dois Vizinhos, relativo ao Exercício Financeiro de 2003.

Art. 2º A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:
I - fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.
§ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentária.

Art. 3º O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas.

Art. 4º A reserva de contingência não será superior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 5º A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.

Art. 6º A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos.

Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.

Art. 8º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:
I - as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
II - aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde consoante o disposto no artigo 34, inciso VII, letra ”e”, da Constituição Federal;
III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do artigo 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do artigo 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000 ou do artigo 29 da Constituição Federal;
V - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações do artigo 29 da Constituição Federal;
VI - as despesas com serviços de terceiros no exercício de 2003 não poderão exceder, em percentual, em relação às receitas correntes líquidas, ao percentual efetivamente aplicado em idêntica relação, no exercício de 1999.

Art. 9º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.

Art. 10. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.
§ 1º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento.
§ 2º Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 31 de março de 2002, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.

Art. 11. As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e à disponibilidade de recursos, as quais encontram-se ordenadas por órgãos de governo.

Art. 12. Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas será efetuada por órgão e unidade orçamentária de acordo com a classificação funcional programática desdobrada por categorias econômicas e elementos de despesa, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores;
II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programatica;
IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente;

Art. 13. As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária.

Art. 14. São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
I - que não sejam compatíveis com esta Lei;
II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;

Art. 15. Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.

Art. 16. A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.

Art. 17. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nás áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social; ou
II - atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal, no artigo 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos 2 (dois) anos, emitida no exercício de 2002 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.

Art. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, desde que registradas no Conselho Nacional de Assistência Social;
II - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental;
III - consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos exclusivamente por entes públicos;
IV - Associações Comunitárias de Moradores, devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxílios destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de interesse comunitário..

Art. 19. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.
Parágrafo único. Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda familiar, não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos.

Art. 20. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2003 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município ate a data de 31 de agosto de 2002.
§ 1º Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês.
§ 2º Até o dia 10 do mês subsequente o Legislativo Municipal deverá encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a contabilidade geral do Município, o balancete financeiro mensal e os demonstrativos analiticos das despesas realizadas.

Art. 21. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2003 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2002.

Art. 22. Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2003 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2002 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal.
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

Art. 23. A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000.

Art. 24. Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 25. Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I - a obrigações constitucionais e legais do Município;
II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;
III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.

Art. 26. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias;
III - se atendido o disposto no artigo 71 da LC 101/2000; e
IV - se existir disponibilidade financeira do Município.

Art. 27. Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do parágrafo único, Inciso I a V do artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000.
Parágrafo único. No exercício financeiro de 2003, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no artigo 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

Art. 28. O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.

Art. 29. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 2000.

Art. 30. Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal;
II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários;
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas.

Art. 31. Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico - CUB, por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até trinta por cento para cobrir custos não previstos no CUB.

Art. 32. Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do artigo 182 da Constituição Federal;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.

Art. 33. Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 34. Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.

Art. 35. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 (quinze por cento) do total geral de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 36. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concercente a segurança pública, transito, incentivo ao emprego, previdência e assistência social mediante prévio firmamento de convênio.

Art. 37. No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei.

Art. 38. O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, § 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, os quais uma vez atingidos, farão com que aquele relatório seja divulgado quadrimestralmente.

Art. 39. O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2003, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.

Art. 40. O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados.

Art. 41. Ficam incluídas as ações constantes doAnexo II desta Lei, nos respectivos Programas estabelecidos nos Anexos da LEI Nº 987 de 05 de dezembro de 2002 - PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito
ANEXO 1
Prioridades para a elaboração e Orçamento Fiscal - Exercício Financeiro de 2003, por Programas de Governo:
0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Amortização e encargos da Dívida Interna; Global Parcelas
- Precatórios Judiciais; Precatório Precatórios
- Contribuição para formação do PASEP. Percentual s/ Receita Parcelas
 
0101 - GESTÃO LEGISLATIVA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal; Sessões Legislativas Sessões
- Construção do prédio próprio para a Câmara de Vereadores; 400
- Aquisição de veículo para as atividades do Poder Legislativo; Unidade 01
- Aquisição de móveis e equipamentos diversos para a Câmara; Unidade 02
- Aquisição de lote urbano. Unidade 01
 
0401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Manutenção das atividades das Secretarias e departamentos da Administração Municipal, englobando: Assessoria de Assuntos Jurídicos, Assessoria de Comunicação Social e Marketing, Sistema de Controle Interno, PROCON, Associação de Desenvolvimento - ADDV, Posto do Ministério do Trabalho - MTPS e Junta de Serviço Militar - JSM. Global Não Mensurável
 
0402 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Ampliação e reforma do prédio da Prefeitura; 200
- Adquirir e desapropriar imóveis; 1.000
- Ampliação do sistema de telefonia e telecomunicações e subvenções; Não Mensurável Não Mensurável
- Capacitação e valorização do servidor, apoio ao ensino superior - bolsa auxílio ao estudante universitário; Servidores Treinamento
- Execução do Planejamento Estratégico; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção e renovação da frota de veículos da Administração; Veículos Não Mensurável
- Construção e ampliação de edificações públicas; 1.000
- Reequipamento das instalações administrativas; Unidade 10
- Executar a digitalização ou microfilmagem dos documentos da Administração Municipal, para armazenagem em meio magnético;    
- Documentos Não Mensurável  
- Assistência médica aos servidores; Servidores Não Mensurável
- Implantação do Banco de Dados; Unidade 01
- Implantação do Banco de Idéias; Unidade 01
- Publicação e divulgação dos atos oficiais; Quantidade Atos/páginas
- Manutenção das atividades do FUNEBOM; Não Mensurável Não Mensurável
- Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança; Subvenção Subvenção
- Obras de Segurança Pública. Unidade 01
- Anuidade às instituições municipalistas: AMP, AMSOP e ADRSP; Subvenção Subvenção
- Construção/ampliação do edifício do Fórum da Comarca; Unidade 01
- Atendimento social e psicológico aos servidores públicos municipais; Servidores Não Mensurável
- Treinamento de marketing de relacionamento; Não Mensurável Não Mensurável
- Implantar Cartão CD ROM - vídeo e áudio; Não Mensurável Não Mensurável
- Elaborar Jornal de Prestação de Contas - relatórios publicados em grandes jornais, veículos de comunicação do Estado e do País. Não Mensurável Não Mensurável
 
 
0403 - GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Manutenção das atividades do Sistema de Controle Interno; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção das atividades da fiscalização e arrecadação, com a implantação do Programa de Modernização da Administração Municipal, melhorias no sistema de arrecadação; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção das atividades do Departamento de Tributação e Receita; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças. Não Mensurável Não Mensurável
- Contribuição e parcerias com a Agência de Desenvolvimento Regional ou através dela, com outros organismos. Subvenção Não Mensurável
- Adequar a Legislação Municipal à Lei Federal que criou o Estatuto da Cidade; Não Mensurável Não Mensurável
- Revisão do Código Tributário Municipal, Planta Genérica de Valores, Cadastro Imobiliário, Código de Obras e Código de Postura e demais Leis do Plano Diretor. Não Mensurável Não Mensurável
 
0801 - VIVENDO COM DIGNIDADE

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Auxílio a APMI; Não Mensurável Repasse
- Auxílio à Guarda Mirim; Não Mensurável Repasse
- Auxílio à Casa da Paz; Não Mensurável Repasse
- Manutenção das atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Não Mensurável Não Mensurável
- Subvenção ao Conselho Tutelar do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Subvenção Subvenção
- Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social; Não Mensurável Não Mensurável
- Assistência ao idoso; Idosos atendidos Pessoas
- Aquisição de terrenos; 300
- Concessão de benefícios assistenciais a pessoas carentes, como: cestas básicas, passagens, documentos, fornecimento de medicamentos e óculos, hospedagem e procedimentos médicos; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção do Convênio com a SAS/MPAS; Entidade Convênio
- Subvenção a AAPAC; Subvenção Subvenção
- Obras de Assistência Social; Unidade 01
- Construção de escola profissionalizante e abrigo; Unidade 01
- Aquisição de móveis e equipamentos; Unidade Não Mensurável
- Aquisição de imóveis; Unidade 01
- Subvencionar a AABB Comunidade e manter Convênio; Subvenção Subvenção
- Subvenção à Casa da Mulher Gestante; Subvenção Subvenção
- Execução do Plano de Assistência Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Não Mensurável Não Mensurável
- Transporte coletivo a idosos, deficientes físicos e aposentados; Pessoas Não Mensurável
- Auxílio aos Clubes de Idosos e Clube de Mães; Não Mensurável Não Mensurável
- Criação de Programas de geração de renda; Não Mensurável Não Mensurável
- Auxílio ao Centro Comunitário Esperança; Não Mensurável Não Mensurável
- Programa de enfrentamento a pobreza; Não Mensurável Não Mensurável
- Construção e Implantação de Albergues; Unidade 01
- Construção, implantação e manutenção do Centro de Recuperação de Viciados; Unidade 01
- Orientar e auxiliar as famílias residentes nas Vilas Rurais dando continuidade ao programa já existente; Não Mensurável Não Mensurável
- Produzir hortigranjeiros para doação e comercialização do excedente junto à Horta Municipal; Não Mensurável Não Mensurável
- Produzir pães e massas para atender a clientela carente de recursos financeiros com preços subsidiados / Merenda Escolar - Geração de Renda; Produção Não Mensurável
- Acompanhar, fiscalizar e orientar o desenvolvimento do Projeto “Da Rua Para Escola” - Cesta Básica; Não Mensurável Não Mensurável
- Reativar a Casa de Passagem para hospedar andarilhos e/ou doentes, no retorno de Curitiba, temporariamente; Hospedagem Pessoas
- Hospedar e atender doentes deste Município e consorciados, junto à Casa de Apoio em Curitiba e outras cidades; Não Mensurável Pessoas
- Fomentar os Clubes de Mães para geração de renda; Não Mensurável Não Mensurável
- Proporcionar acesso à educação para cidadania, trabalho e formação humana à meninas adolescentes - Contra turno social; Não Mensurável Não Mensurável
- Agilizar o acesso aos benefícios de prestação continuada; Não Mensurável Não Mensurável
- Promover campanhas para arrecadar roupas, cobertores, colchões, alimentos e outros; Não Mensurável Não Mensurável
- Implantação do Centro Dia para proporcionar maior qualidade de vida a idosos. Unidade 01
 
0901 - PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Encargos com inativos e pensionistas; Quantidade Percentual s/ Folha
- Encargos previdenciários da Administração. Quantidade Percentual s/ Folha
 
1001 - PROMOVENDO A VIDA

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Construção de unidades básicas de saúde; Unidade 01
- Reforma e ampliação de unidades de saúde; 100
- Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção da Farmácia Básica; Não Mensurável Não Mensurável
- Ações de Vigilância Sanitária; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção do Programa Quali-Saúde; Pessoal Pessoal
- Manutenção de Central de Especialidades; Pessoal Pessoal
- Manutenção de Programas de Iniciativas Intersetoriais; Não Mensurável Não Mensurável
- Aquisição de veículos; Unidade 01
- Manutenção do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças; Pessoas Não Mensurável
- Aquisição de móveis e equipamentos; Unidade Não Mensurável
- Aquisição de móveis e equipamentos de saúde; Unidade Não Mensurável
- Atendimento Hospitalar; Unidade Não Mensurável
- Subvencionar a Fundação Regional de Assistência Médica Hospitalar - FRAMH; Subvenção Subvenção
- Manutenção do Atendimento 24 horas; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção do Programa Fundo de Ações Estratégicas e Compensações - FAEC; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção do Programa de Gestão Plena e Média Complexidade - SIA/SIH; Habitantes Não Mensurável
- Manutenção do Programa de Incentivo à Saúde Bucal; Pessoas Não Mensurável
- Subvenção à ARSS; Subvenção Subvenção
- Aquisição/construção do Hospital Municipal. Unidade 01
- Manter convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS); Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde; Não Mensurável Não Mensurável
- Intensificar a Promoção da Saúde, seja pelas ações preventivas, seja pela atuação nos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida, bem como as ambientais entre outras; Não Mensurável Não Mensurável
- Aprimorar e ampliar os Programas de Saúde Pública; Não Mensurável Não Mensurável
- Cursos e treinamentos para profissionais de saúde; Pessoal Cursos
- Manter e ampliar Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica; Pessoas Não Mensurável
- Promover e participar da implantação de um Módulo de Saúde Regional ou Hospital Regional; Unidade 01
- Manter o Programa de Saúde Materno-Infantil; Pessoas C Não Mensurável
- Manter e implementar o Programa de Prevenção do Câncer Ginecológico, de mama e outros; Quantidade Não Mensurável
- Implementar e acompanhar Práticas Não Convencionais de Saúde; Não Mensurável Não Mensurável
- Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Ampliação / Reforma
- Manter o Programa de Combate às Carências Nutricionais ou programas similares. Não Mensurável Não Mensurável
 
1201 - EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Construção de unidades da Rede Física de Ensino; Quantidade Não Mensurável
- Manutenção da Educação Especial; Quantidade Não Mensurável
- Apoio e execução do PDDE; Convênio Não Mensurável
- Adquirir equipamentos de telefonia; Quantidade 01
- Aquisição de veículos; Unidade 01
- Capacitação e treinamento de professores; Pessoal Cursos
- Atendimento às APM’s através de Fundo Rotativo; Unidade Não Mensurável
- Atendimento às ações do Salário Educação; Não Mensurável Não Mensurável
- Subvenção/Convênio com APM/EAFDV e EAFDV; Subvenção Convênio
- Subvenção à Escola Integral; Subvenção Subvenção
- Construção/Aquisição da Sala do Estudante; Unidade 01
- Firmar convênio de Parceria Educacional com a SEED ou MEC; Convênio Não Mensurável
- Apoiar programas populares e/ou oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formação à população; Não Mensurável Não Mensurável
- Elaboração do Jornal “Notícias da Educação” divulgando as atividades pedagógicas e culturais, realizadas pelas escolas do Município; Não Mensurável Não Mensurável
- Promover cursos e treinamentos para merendeiras e serventes; Pessoal Cursos
- Implantar o Projeto Político-Pedagógico do Ensino Fundamental; Pessoas Programa
- Manter Convênio/Subvenção com a AABB - Comunidade; Subvenção Convênio
- Implantação do Bônus Escolar; Não Mensurável Não Mensurável
- Implantação gradativa à Escola em período integral; Alunos Não Mensurável
- Manter o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização ao Magistério; Não Mensurável Não Mensurável
- Realização de atividades culturais envolvendo as escolas municipais; Não Mensurável Não Mensurável
- Manter o Ensino Fundamental e melhorar a qualidade de ensino, garantindo o acesso e a permanência com sucesso na escola, da população na faixa etária de 07 a 14 anos; Alunos Não Mensurável
- Viabilizar a implantação do ensino de Educação do Campo; Alunos Não Mensurável
- Manutenção do transporte escolar para o Ensino Fundamental da Rede Municipal e Estadual; Quantidade Alunos
- Manutenção da Merenda Escolar - executar as ações do PNAE e se necessário complementar com recursos próprios e implantar hortas escolares; Quantidade Alunos
- Administrar e coordenar as ações de atribuição do Departamento. Manter a Escola Integral Carrossel e convênios com AABB Comunidade, Guarda Mirim e Casa da Paz a crianças em idade escolar; Não Mensurável Não Mensurável
- Manter e coordenar projetos pedagógicos especiais, tais como: visitas para estudo do meio e o Projeto “Conhecendo Dois Vizinhos”; Não Mensurável Não Mensurável
- Ampliação/reforma da Rede Física de Ensino - Escola 28 de Novembro (ampliação parte administrativa), Carrossel (Centro de Educação Especial), Nossa Senhora de Lurdes (construção de mais uma sala); Unidade 04
- Laboratórios de informática nas escolas municipais e/ou implantação de um Laboratório de Informática Municipal, que priorize o atendimento para cursos básicos em informática a todas as crianças da Rede de Ensino Municipal; Quantidade Não Mensurável
- Manutenção com melhorias do Ensino Supletivo - PEJA - (Programa de Escolarização de Jovens e Adultos) e manutenção do Programa Luz das Letras em parceria com a COPEL; Quantidade Alunos
- Aquisição de equipamentos para Educação Especial das escolas municipais; Quantidade 01
- Subvenção à APAE. Subvenção Subvenção
- Convênio com Assessoar e a Unioeste. Alunos Não Mensurável
 
1202 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Manutenção das Creches Municipais; Quantidade Unidade
- Ampliação das Unidades de Educação Infantil - construir uma creche para atender os Bairros Margarida Galvan, da Luz e das Torres, próximo à sub-estação; ampliar e melhorar a Creche Mundo Feliz; Unidade 02
- Manutenção com melhorias do Ensino Pré-Escolar; Quantidade Alunos
 
1301 - CULTURA DA GENTE
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Manutenção das atividades do Departamento de Cultura; Não Mensurável Não Mensurável
- Aquisição de equipamentos; Quantidade 01
- Ampliação do Acervo Bibliográfico; Quantidade Livros
- Promoção de eventos culturais; Quantidade Eventos
- Aquisição de imóvel, construção e instalação da Casa da Cultura; Unidade 01
- Capacitação e treinamento de bibliotecárias; Pessoal Cursos
- Firmar convênios com videoteca, Fundações Culturais do Estado; Convênio Não Mensurável
- Incentivo a grupos teatrais, danças, músicas, cantores, circo e artesãos, através de cursos e realização de festivais da música popular, visando a promoção de novos valores; Não Mensurável Não Mensurável
- Realização da Feira do Artesão; Unidade Feira
- Aquisição de instrumentos musicais e Manutenção da Banda e Orquestra Municipal; Não Mensurável Não Mensurável
- Criação de Fundo para a Cultura; Não Mensurável Não Mensurável
- Contratação de instrutores para música, teatro, dança e folclore; Pessoal Não Mensurável
- Construção do Museu Municipal, e/ou uma sala destinada a Museu na própria Casa da Cultura; Unidade 01
- Adquirir ônibus para Palco Cultural itinerante, para apresentação de música e teatro em todo o Município; Unidade 01
 
1401 - CIDADANIA LEGAL
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Apoio à documentação do cidadão; Quantidade Pessoas
- Apoio e assistência jurídica ao cidadão; Munícipes Pessoas
 
1501 - NOSSA CIDADE / NOSSA CASA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Pavimentação e recapeamento de vias urbanas (asfalto e pedras irregulares); 48.000
- Aquisição de equipamentos (trator de esteiras, motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, pá carregadeira, caminhões); Quantidade 07
- Aquisição de veículos; Quantidade 02
- Manutenção e conservação de vias urbanas; Não Mensurável Não Mensurável
- Sinalização urbana; Unidade Ruas
- Reurbanização do Centro Sul; 10.000
- Manutenção de praças, parques e paisagismo; Não Mensurável Não Mensurável
- Construção de muros e passeios; Ml Não Mensurável
- Construção de abrigos para passageiros; Quantidade 05
- Implantação de Terminal de transporte coletivo; Unidade 01
- Manutenção da coleta de lixo urbano; Quantidade Ruas
- Manutenção da iluminação pública; Quantidade Ruas
- Manutenção de cemitérios; Quantidade Unidade
- Ampliação e melhoria do sistema de iluminação; Quantidade Ruas
- Construção de pistas automobilísticas; Unidade 01
- Instalação de parques públicos; Unidade Não Mensurável
- Construção do aeroporto municipal; Unidade 01
- Construção de micro central elétrica; Unidade 01
- Implantação do Programa de Pavimentação por Parceria Programa Não Mensurável
- Manutenção do Parque de Máquinas; Não Mensurável Não Mensurável
- Construção de pontes sobre o Rio Dois Vizinhos; Não Mensurável
- Manutenção do britador. Não Mensurável Não Mensurável
 
1502 - GESTÃO URBANA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Manutenção das atividades do Departamento de Gestão Urbana; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Trânsito; Não Mensurável Não Mensurável
- Construção do Portal de Entrada; Unidade 01
- Apoio ao Conselho Municipal de Trânsito (CMUTRAN). Não Mensurável Não Mensurável
 
1601 - LAR PARA TODOS
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Promover a implantação de conjuntos habitacionais. "Programa de AUTO CONSTRUÇÃO"; Unidade Não Mensurável
- Manutenção do Projeto Moradia Econômica; Unidade Não Mensurável
- Continuação do Programa de Desfavelamento, aquisição de terrenos e construção de casas para moradia popular. Unidade Não Mensurável
 
1701 - SANEAMENTO BÁSICO
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Ampliação do sistema de esgotos sanitários (cidade e interior); Metros 10.000
- Ampliação da rede de drenagem pluvial; Metros 2.000
- Ampliação e melhoria do abastecimento de água; Metros 1.000
- Ampliação de rede de galerias pluviais; Metros 30
- Ampliação da Usina de Reciclagem de Lixo Unidade Não Mensurável
- Executar Projeto de Saneamento Industrial; Metros Não Mensurável
 
1801 - NATUREZA É VIDA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Obras de recuperação ambiental; Quantidade Não Mensurável
- Manutenção das atividades de preservação ambiental; Parque Ecológico e outros; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção do Programa Florestas Municipais; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção do Programa Lixo com Capricho; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção do Programa Melhoria da Qualidade de Vida; Unidades Não Mensurável
- Manutenção do Horto Municipal; Não Mensurável Não Mensurável
- Recursos para viabilizar ações no recolhimento de embalagens de agrotóxicos. Não Mensurável Não Mensurável
 
2001 - MÃOS NA TERRA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Infra-estrutura da propriedade agrícola: terraplenagens para galpões, aviários, estábulos, chiqueiros, estradas de roça, açudes, drenagens, silos, esterqueiras, murunduns e outras com horas máquinas subsidiadas; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção do Programa de Inseminação Artificial; Não Mensurável Não Mensurável
- Capacitação, treinamento e assessoria dos técnicos e do agricultor; Pessoal Cursos
- Implantação de Agroindústrias; Unidade 02
- Manutenção do Programa Boa Terra; Não Mensurável Agricultor
- Controle de pragas; Não Mensurável Não Mensurável
- Aquisição de veículos e equipamentos; Unidade 01
- Manutenção das ações de Geração de Emprego e Renda; Não Mensurável Não Mensurável
- Obras de incentivo; Unidade 01
- Subvenção à Emater/PR; Subvenção Subvenção
- Manter convênio e subvencionar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Subvenção Convênio
- Subvenção e Convênio com a Casa Familiar Rural; Subvenção Convênio
- Atendimento às Vilas Rurais. Não Mensurável Não Mensurável
- Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Não Mensurável Não Mensurável
- Implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Não Mensurável Não Mensurável
- Fomento á piscicultura; Agricultor Não Mensurável
- Dar continuidade para a implantação do programa de fruticultura, com assistência técnica e aquisição de mudas; Não Mensurável Não Mensurável
- Construção de hortas municipais com assistência técnica; Não Mensurável Não Mensurável
- Implantação de Programa de desenvolvimento da agricultura orgânica familiar; Não Mensurável Não Mensurável
- Apoio nas ações para campanhas de vacinação de combate à febre aftosa; Não Mensurável Não Mensurável
- Desenvolver programas de cadastramento completo dos produtores rurais; Não Mensurável Não Mensurável
- Apoio às atividades de suinocultura; Não Mensurável Não Mensurável
- Manter convênio, subvencionar a CLAF e CRESOL; Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção do Fundo de Desenvolvimento da Agricultura - FUNDAG. Subvenção Subvenção
 
- TRABALHO E RENDA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Manutenção/ampliação/construção no Parque de Exposições com troca de cobertura do primeiro pavilhão, iluminação, pavimentação; Não Mensurável Não Mensurável
- Aquisição de terrenos para o Parque de Exposições; Não Mensurável
- Manutenção/ampliação do Parque Industrial, construção de barracões, calçamento, galerias, redes elétrica e hidráulica e arborização; Não Mensurável Não Mensurável
- Aquisição de terrenos para o Parque Industrial; Não Mensurável
- Galpão da Produção; Não Mensurável
- Aquisição de veículos; Unidade 01
- Programa de Desenvolvimento Econômico com a aquisição de terrenos, máquinas, equipamentos, horas máquinas para adequar terrenos e construção do centro atacadista regional; Não Mensurável Não Mensurável
- Implantação da Cooperativa do Trabalho Informal; Unidade 01
- Capacitação profissional com a manutenção de convênios, treinamentos e manutenção de trabalhadores; visitação de feiras e exposições e divulgação de produtos do Município; Não Mensurável Não Mensurável
- Realização de exposições e feiras - EXPOVIZINHOS; Não Mensurável Não Mensurável
- Subvenção à Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos; Subvenção Subvenção
- Manutenção dos convênios para o Banco Social; Convênio Não Mensurável
- Aquisição de equipamentos para ceder em comodato às indústrias que venham a instalar-se no Município; Unidade Não Mensurável
- Firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento do Sudoeste; Convênio Convênio
- Formar parceria com outros Municípios, Estados e Países, e com outros organismos nacionais e internacionais; Não Mensurável Não Mensurável
- Parcerias com entidades para eventos diversos. Não Mensurável Não Mensurável
 
2601 - CAMINHOS DO PRODUTOR
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Aquisição de equipamentos rodoviários; Unidade 01
- Restauração/conservação e revestimento de estradas; Km 100
- Construção/manutenção de pontes, pontilhões e bueiros; Quantidade 10
- Construção/aquisição de abrigos para passageiros. Unidade 01
- Cascalhamento dos acessos às propriedades rurais; Km Não Mensurável
- Programa de abertura de estradas; Km Não Mensurável
- Legalização e exploração de cascalheiras; Não Mensurável Não Mensurável
- Adequação de estradas rurais. Km 30
 
2701 - ESPORTE É SAÚDE
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Obras de infra-estrutura para prática de esportes; Centro Poliesportivo para a juventude - Olimpíada Jovem, cobertura de quadras e construção de alambrados; Unidade Não Mensurável
- Apoiar as associações esportivas e religiosas dos Bairros e do interior, na infra-estrutura de obras para a prática de esportes e confraternização (centros comunitários/igrejas) ou subvencionar as mesmas; Subvenção Convênio
- Realização de jogos e eventos esportivos; Não Mensurável Não Mensurável
- Reforma de ginásios e unidades para a prática de esportes. Unidade Não Mensurável
- Fomentar e incentivar o esporte através da criação e execução de projetos específicos, tais como: Prata da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pró-esporte e outros; Não Mensurável Não Mensurável
- Firmar convênios com empresas para o financiamento de projetos e/ou programas esportivos; treinamentos de crianças e adolescentes (escolinhas de treinamento); Convênio Não Mensurável
- Promover o projeto chamado Ruas de Lazer, periodicamente; Não Mensurável Não Mensurável
 
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Percentual sobre a receita corrente líquida estabelecida pela Lei. Percentual Percentual
 
LEI Nº 1024/2002
ANEXO II
 
Novas Ações de Governo que serão incluídas no PPA/2002 - Lei 987 de 05 de dezembro de 2001, nos Programas conforme abaixo:
 
 
0101 - GESTÃO LEGISLATIVA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Aquisição de veículo para as atividades do Poder Legislativo; Unidade 01
 
0402 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Construção/ampliação do edifício do Fórum da Comarca; Unidade 01
- Atendimento social e psicológico aos servidores públicos municipais; Servidores Não Mensurável
- Treinamento de marketing de relacionamento; Não Mensurável Não Mensurável
- Implantar Cartão CD ROM - vídeo e áudio; Não Mensurável Não Mensurável
- Elaborar Jornal de Prestação de Contas - relatórios publicados em grandes jornais, veículos de comunicação do Estado e do País. Não Mensurável Não Mensurável
- Executar a digitalização ou microfilmagem dos documentos da Administração Municipal, para armazenagem em meio magnético; Documentos Não Mensurável
 
0403 - GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Contribuição e parcerias com a Agência de Desenvolvimento Regional e PACTO NOVA ITÁLIA, ou através deles, com outros organismos. Subvenção Não Mensurável
- Adequar a Legislação Municipal à Lei Federal que criou o Estatuto da Cidade; Não Mensurável Não Mensurável
- Revisão do Código Tributário Municipal, Planta Genérica de Valores, Cadastro Imobiliário, Código de Obras e Código de Postura e demais Leis do Plano Diretor. Não Mensurável Não Mensurável
 
0801 - VIVENDO COM DIGNIDADE

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Concessão de benefícios assistenciais à pessoas carentes, como: cestas básicas, passagens, documentos, fornecimento de medicamentos e óculos, hospedagem e procedimentos médicos; Não Mensurável Não Mensurável
- Execução do Plano de Assistência Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Não Mensurável Não Mensurável
- Transporte coletivo a idosos, deficientes físicos e aposentados; Pessoas Não Mensurável
- Auxílio aos Clubes de Idosos e Clube de Mães; Não Mensurável Não Mensurável
- Criação de Programas de geração de renda; Não Mensurável Não Mensurável
- Auxílio ao Centro Comunitário Esperança; Não Mensurável Não Mensurável
- Programa de enfrentamento a pobreza; Não Mensurável Não Mensurável
- Construção e Implantação de Albergues; Unidade 01
- Construção, implantação e manutenção do Centro de Recuperação de Viciados; Unidade 01
- Orientar e auxiliar as famílias residentes nas Vilas Rurais dando continuidade ao programa já existente; Não Mensurável Não Mensurável
- Produzir hortigranjeiros para doação e comercialização do excedente junto à Horta Municipal; Não Mensurável Não Mensurável
- Produzir pães e massas para atender a clientela carente de recursos financeiros com preços subsidiados / Merenda Escolar - Geração de Renda; Produção Não Mensurável
- Acompanhar, fiscalizar e orientar o desenvolvimento do Projeto “Da Rua Para Escola” - Cesta Básica; Não Mensurável Não Mensurável
- Reativar a Casa de Passagem para hospedar andarilhos e/ou doentes, no retorno de Curitiba, temporariamente; Hospedagem Pessoas
- Hospedar e atender doentes deste Município e consorciados junto à Casa de Apoio em Curitiba e outras cidades; Não Mensurável Pessoas
- Fomentar os Clubes de Mães para geração de renda; Não Mensurável Não Mensurável
- Proporcionar acesso à educação para cidadania, trabalho e formação humana à meninas adolescentes - Contra turno social; Não Mensurável Não Mensurável
- Agilizar o acesso aos benefícios de prestação continuada; Não Mensurável Não Mensurável
- Promover campanhas para arrecadar roupas, cobertores, colchões, alimentos e outros; Não Mensurável Não Mensurável
 
1001 - PROMOVENDO A VIDA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Manter convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS); Não Mensurável Não Mensurável
- Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde; Não Mensurável Não Mensurável
- Intensificar a Promoção da Saúde, seja pelas ações preventivas, seja pela atuação nos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida, bem como as ambientais entre outras; Não Mensurável Não Mensurável
- Aprimorar e ampliar os Programas de Saúde Pública; Não Mensurável Não Mensurável
- Cursos e treinamentos para profissionais de saúde; Pessoal Cursos
- Manter e ampliar Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica; Pessoas Não Mensurável
- Promover e participar da implantação de um Módulo de Saúde Regional ou Hospital Regional; Unidade 01
- Manter o Programa de Saúde Materno-Infantil; Pessoas Não Mensurável
- Manter e implementar o Programa de Prevenção do Câncer Ginecológico, de mama e outros; Quantidade Não Mensurável
- Implementar e acompanhar Práticas Não Convencionais de Saúde; Não Mensurável Não Mensurável
- Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Ampliação/ Reforma
- Manter o Programa de Combate às Carências Nutricionais ou programas similares. Não Mensurável Não Mensurável
 
1201 - EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Firmar convênio de Parceria Educacional com a SEED ou MEC; Convênio Não Mensurável
- Apoiar programas populares e/ou oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formação à população; Não Mensurável Não Mensurável
- Elaboração do Jornal “Notícias da Educação” divulgando as atividades pedagógicas e culturais, realizadas pelas escolas do Município; Não Mensurável Não Mensurável
- Promover cursos e treinamentos para merendeiras e serventes; Pessoal Cursos
- Implantar o Projeto Político-Pedagógico do Ensino Fundamental; Pessoas Programa
- Manter Convênio/Subvenção com a AABB - Comunidade; Subvenção Convênio
- Implantação do Bônus Escolar; Não Mensurável Não Mensurável
- Implantação gradativa à Escola em período integral; Alunos Não Mensurável
- Manter o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização ao Magistério; Não Mensurável Não Mensurável
- Realização de atividades culturais envolvendo as escolas municipais; Não Mensurável Não Mensurável
- Viabilizar a implantação do ensino de Educação para o Campo; Alunos Não Mensurável
- Administrar e coordenar as ações de atribuição do Departamento. Manter a Escola Integral Carrossel e convênios com AABB Comunidade, Guarda Mirim e Casa da Paz a crianças em idade escolar; Não Mensurável Não Mensurável
- Manter e coordenar projetos pedagógicos especiais, tais como: visitas para estudo do meio e o Projeto “Conhecendo Dois Vizinhos”; Não Mensurável Não Mensurável
- Aquisição de equipamentos para Educação Especial das escolas municipais; Quantidade 01
- Convênio com a Assessoar e Unioeste. Não Mensurável Não Mensurável
 
1301 - CULTURA DA GENTE
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Promoção de eventos culturais; Quantidade Eventos
- Capacitação e treinamento de bibliotecárias; Pessoal Cursos
- Firmar convênios com videoteca, Fundações Culturais do Estado; Convênio Não Mensurável
- Incentivo a grupos teatrais, danças, músicas, cantores, circo e artesãos, através de cursos e realização de festivais da música popular, visando a promoção de novos valores; Não Mensurável Não Mensurável
- Realização da Feira do Artesão; Unidade Feira
- Aquisição de instrumentos musicais e Manutenção da Banda e Orquestra Municipal; Não Mensurável Não Mensurável
- Criação de Fundo para a Cultura; Não Mensurável Não Mensurável
- Contratação de instrutores para música, teatro, dança e folclore; Pessoal Não Mensurável
 
1501 - NOSSA CIDADE / NOSSA CASA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Aquisição de veículos; Quantidade 02
- Implantação do Programa de Pavimentação por Parceria Programa Não Mensurável
- Manutenção do Parque de Máquinas; Não Mensurável Não Mensurável
- Construção de pontes sobre o Rio Dois Vizinhos; Não Mensurável
- Manutenção do britador. Não Mensurável Não Mensurável
 
1502 - GESTÃO URBANA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Apoio ao Conselho Municipal de Trânsito (CMUTRAN). Não Mensurável Não Mensurável
 
1601 - LAR PARA TODOS
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Manutenção do Projeto Moradia Econômica; Unidade Não Mensurável
 
1701 - SANEAMENTO BÁSICO
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Executar Projeto de Saneamento Industrial; Metros Não Mensurável
 
1801 - NATUREZA É VIDA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Recursos para viabilizar ações no recolhimento de embalagens de agrotóxicos. Não Mensurável Não Mensurável
 
2001 - MÃOS NA TERRA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Manter convênio e subvencionar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, CLAF e CRESOL; Subvenção Convênio
- Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Não Mensurável Não Mensurável
- Implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Não Mensurável Não Mensurável
- Fomento á piscicultura; Agricultor Não Mensurável
- Dar continuidade para a implantação do programa de fruticultura, com assistência técnica e aquisição de mudas; Não Mensurável Não Mensurável
- Construção de hortas municipais com assistência técnica; Não Mensurável Não Mensurável
- Implantação de Programa de desenvolvimento da agricultura orgânica familiar; Não Mensurável Não Mensurável
- Apoio nas ações para campanhas de vacinação de combate à febre aftosa; Não Mensurável Não Mensurável
- Desenvolver programas de cadastramento completo dos produtores rurais; Não Mensurável Não Mensurável
- Apoio às atividades de suinocultura; Não Mensurável Não Mensurável
- Infra-estrutura da propriedade agrícola: terraplenagens para galpões, aviários, estábulos, chiqueiros, estradas de roça, açudes, drenagens, silos, esterqueiras, murunduns e outras com horas máquinas subsidiadas; Não Mensurável Não Mensurável
 
2201 - TRABALHO E RENDA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Aquisição de terrenos para o Parque de Exposições; Não Mensurável
- Aquisição de terrenos para o Parque Industrial; Não Mensurável
- Aquisição de equipamentos para ceder em comodato às indústrias que venham a instalar-se no Município; Unidade Não Mensurável
- Firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento do Sudoeste; Convênio Convênio
- Formar parceria com outros Municípios, Estados e Países, e com outros organismos nacionais e internacionais; Não Mensurável Não Mensurável
- Parcerias com entidades para eventos diversos. Não Mensurável Não Mensurável
 
2601 - CAMINHOS DO PRODUTOR
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Cascalhamento dos acessos às propriedades rurais; Km Não Mensurável
- Programa de abertura de estradas; Km Não Mensurável
- Legalização e exploração de cascalheiras; Não Mensurável Não Mensurável
- Adequação de estradas rurais. Km 30
 
2701 - ESPORTE É SAÚDE
 

Prioridades Unidade Medida Quantificação
- Apoiar as associações esportivas e religiosas dos Bairros e do interior, na infra-estrutura de obras para a prática de esportes e confraternização (centros comunitários/igrejas) ou subvencionar as mesmas; Subvenção Convênio
- Fomentar e incentivar o esporte através da criação e execução de projetos específicos, tais como: Prata da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pró-esporte e outros; Não Mensurável Não Mensurável
- Firmar convênios com empresas para o financiamento de projetos e/ou programas esportivos; treinamentos de crianças e adolescentes (escolinhas de treinamento); Convênio Não Mensurável
- Promover o projeto chamado Ruas de Lazer, periodicamente; Não Mensurável Não Mensurável
 
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.