Altera o cargo em comissão de Nutricionista, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Dois Vizinhos, o cargo de provimento em comissão de Nutricionista, conforme segue:

CARGOS TÉCNICOS E DE ASSESSORAMENTO
Nº de cargos Denominação Nível Carga horária mínima semanal
02 Nutricionista C-6 12 horas
 
Parágrafo único. As atribuições do cargo criado no “caput” deste artigo estão descritas no Anexo IV da Lei nº 996/2001.

Art. 2º Fica extinto do ANEXO I, da Lei nº 996/2001, 01 (um) cargo de Nutricionista, Símbolo C-4, com carga horária semanal de 40 horas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos Anexos da Lei nº 996/2001, visando adequá-los aos dispositivos desta Lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.