A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Dois Vizinhos, o cargo de provimento em comissão de Nutricionista, conforme segue:
| CARGOS TÉCNICOS E DE ASSESSORAMENTO |
| Nº de cargos |
Denominação |
Nível |
Carga horária mínima semanal |
| 02 |
Nutricionista |
C-6 |
12 horas |
Parágrafo único. As atribuições do cargo criado no “
caput” deste artigo estão descritas no
Anexo IV da Lei nº 996/2001.
Art. 2º Fica extinto do
ANEXO I, da Lei nº 996/2001, 01 (um) cargo de Nutricionista, Símbolo C-4, com carga horária semanal de 40 horas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos Anexos da
Lei nº 996/2001, visando adequá-los aos dispositivos desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.