Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis, Comodato e outros incentivos às empresas de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO de imóveis, junto ao Parque Industrial deste Município, máquinas em Comodato, além de outros incentivos, que abaixo especifica, às seguintes empresas:
I - UNICENCI - UNIFORMES CENCI LTDA, localizada na Rua Paraná, 1275, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 04.556.331/0001-63, que atua no ramo de indústria e comércio de confecções, deve receber os seguintes benefícios: auxílio para a aquisição de materiais de construção e elétricos, no valor de R$ 23.000.00 (vinte e três mil reais); auxílio para a aquisição de máquinas e equipamentos que serão utilizados na Indústria, os quais serão cedidos mediante Contrato de Comodato, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); concessão em comodato de uma máquina de plotagem para uso coletivo das indústrias de confecções do Município; e concessão de auxílio de até 50.000,00 (cinquenta mil reais), quando a empresa atingir o número de 140 empregados, devidamente registrados em seu quadro de pessoal.
§ 1º A utilização da máquina de plotagem de que trata este artigo, será regulamentada pela Secretaria de Desenvolvimento econômico.
§ 2º As Concessões efetivadas mediante Contrato de Comodato, terão prazo de duração de 15 (quinze) anos. Findo esse prazo os equipamentos, deverão retornar ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos.
II - RENAK - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 02.720.267/0001-89, localizada na Rua Castro Alves, 383, em Dois Vizinhos - PR, que atua no ramo de metalurgia, deve receber os seguintes benefícios: O Lote Rural nº 9-B, da Gleba 36-DV, Bairro Vitória, medindo 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), infra-estrutura no terreno (terraplenagem, cascalho), e ainda um barracão erguido e coberto medindo 1.000,00 m² (mil metros quadrados).
§ 1º A Empresa beneficiária fica obrigada a edificar e devolver ao Município, no prazo de 5 (cinco) anos, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Município, um barracão similar ao concedido por esta Lei.
§ 2º A empresa beneficiária desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 45 (quarenta e cinco) empregos diretos e proporcionar 15 (quinze) indiretos.
III - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS ESTOFAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 04.428.608/0001-72, localizada à Av. Presidente Kennedy, 683, nesta cidade de Dois Vizinhos, que atua no ramo de fabricação de estofados, deve receber os seguintes benefícios: o Lote nº 02, da Quadra 20, com área de 2.640,00m² (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), junto ao Parque Industrial, 01 barracão erguido e coberto, de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
§ 1º A Empresa beneficiária fica obrigada a edificar e devolver ao Município, no prazo de 5 (cinco) anos, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Município, um barracão similar ao concedido por esta Lei.
§ 2º A empresa beneficiária desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 8 (oito) empregos diretos e proporcionar 2 (dois) indiretos.
IV - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS PANSERA LTDA, pessoa jurídica, com CNPJ nº 82469.925/0001-45, instalada à Rua José Bonifácio, 46 nesta cidade e Comarca, que atua no ramo de serviços de secagem de madeiras para mercado interno e externo e comércio de madeiras, deve receber os seguintes benefícios: O Lote nº 01 da Quadra nº 03, com área de 2.565,88m² (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e oitenta e oito decímetros quadrados), junto ao Parque Industrial, e um barracão erguido e coberto de 355,00 m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
§ 1º A Empresa beneficiária fica obrigada a edificar e devolver ao Município, no prazo de 5 (cinco) anos, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Município, um barracão similar ao concedido por esta Lei.
§ 2º A empresa beneficiária desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 5 (cinco) empregos diretos e proporcionar 3 (três) indiretos.
V - FRIGORÍFICO MIOLAR LTDA, pessoa jurídica, localizada na Estrada Fazenda Mazurana, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 75.150.904/0001-00, que atua no ramo de frigorífico, deve receber os seguintes benefícios: auxílio para a aquisição de tubos de concreto, no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais); execução de calçamento no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e execução de serviços de máquinas e caminhões para a abertura de rua e melhorias no pátio da empresa.
Parágrafo único. A empresa beneficiária desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 40 (quarenta) empregos diretos.
VI - MAROSTEGA & MARTINS LTDA, pessoa jurídica, localizada à Rua Mato Grosso, 1022, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 82.624.859/0001-36, que atua no ramo de incubatório avícola para produção de pintainhos, que recebe os seguintes benefícios: 03 máquinas incubadoras e 03 máquinas nascedouras, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), as quais serão cedidas mediante Contrato de Comodato.
§ 2º A empresa beneficiária desta Lei, se compromete ao término da instalação e entrada em operação plena, a gerar e manter em seu quadro de pessoal, 55 (cinquenta e cinco) empregos diretos e proporcionar 114 (cento e quatorze) empregos indiretos.
§ 2º As Concessões efetivadas mediante Contrato de Comodato, terão prazo de duração de 15 (quinze) anos. Findo esse prazo os equipamentos, deverão retornar ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos.
VII - (Este Inciso foi revogado pelo art. 1° da Lei Municipal nº 1.127/2004, de 17.09.2005.)
Parágrafo único. (Este Parágrafo foi revogado pelo art. 1° da Lei Municipal nº 1.127/2004 , de 17.09.2005.)
VIII - LACTICÍNIOS TIROL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 83.011.247/0001-30, localizada à Rua Três Barras, 36, na cidade de Treze Tílias - SC, que atua no ramo de Usina de Pasteurização de Leite e Industrialização de Produtos Lácteos, deve receber os seguintes benefícios: Um poço semi-artesiano completo, em operação, Horas Máquinas para adequação do terreno, uma entrada de energia no terreno e uma linha física de telefone.
Parágrafo único. A empresa beneficiária desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 10 (dez) empregos diretos e proporcionar 30 (trinta) indiretos.

Art. 3º Todas as Concessões a serem efetuadas às empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.

Art. 4º As concessões de Direito Real de Uso, serão formalizadas com base na Lei 831/97 e Lei 621/94, no que couber, através de Termo de Concessão, e, serão outorgadas pelo Município à estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Ao término do prazo fixado neste artigo, a Concessão de Direito Real de Uso, poderá ser prorrogada, havendo mútuo interesse, por um prazo de até 60 meses, ou a propriedade dos imóveis ora concedidos, passa aos detentores da Concessão, que deverão providenciar e arcar com as custas de escrituração dos imóveis.

Art. 5º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar as Concessões de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, manutenção e geração de empregos, com base no art. 15 e § 1º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 6º As condições especiais e cláusulas de reversão e de revogação das concessões de Direito Real de Uso ou Comodato, previstos nesta Lei, serão estabelecidas no Instrumento Contratual.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.