A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO de imóveis, junto ao Parque Industrial deste Município, máquinas em Comodato, além de outros incentivos, que abaixo especifica, às seguintes empresas:
I - UNICENCI - UNIFORMES CENCI LTDA, localizada na Rua Paraná, 1275, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 04.556.331/0001-63, que atua no ramo de indústria e comércio de confecções, deve receber os seguintes benefícios: auxílio para a aquisição de materiais de construção e elétricos, no valor de R$ 23.000.00 (vinte e três mil reais); auxílio para a aquisição de máquinas e equipamentos que serão utilizados na Indústria, os quais serão cedidos mediante Contrato de Comodato, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); concessão em comodato de uma máquina de plotagem para uso coletivo das indústrias de confecções do Município; e concessão de auxílio de até 50.000,00 (cinquenta mil reais), quando a empresa atingir o número de 140 empregados, devidamente registrados em seu quadro de pessoal.
§ 1º A utilização da máquina de plotagem de que trata este artigo, será regulamentada pela Secretaria de Desenvolvimento econômico.
§ 2º As Concessões efetivadas mediante Contrato de Comodato, terão prazo de duração de 15 (quinze) anos. Findo esse prazo os equipamentos, deverão retornar ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos.
II - RENAK - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 02.720.267/0001-89, localizada na Rua Castro Alves, 383, em Dois Vizinhos - PR, que atua no ramo de metalurgia, deve receber os seguintes benefícios: O Lote Rural nº 9-B, da Gleba 36-DV, Bairro Vitória, medindo 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), infra-estrutura no terreno (terraplenagem, cascalho), e ainda um barracão erguido e coberto medindo 1.000,00 m² (mil metros quadrados).
§ 1º A Empresa beneficiária fica obrigada a edificar e devolver ao Município, no prazo de 5 (cinco) anos, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Município, um barracão similar ao concedido por esta Lei.
§ 2º A empresa beneficiária desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 45 (quarenta e cinco) empregos diretos e proporcionar 15 (quinze) indiretos.
III - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS ESTOFAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 04.428.608/0001-72, localizada à Av. Presidente Kennedy, 683, nesta cidade de Dois Vizinhos, que atua no ramo de fabricação de estofados, deve receber os seguintes benefícios: o Lote nº 02, da Quadra 20, com área de 2.640,00m² (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), junto ao Parque Industrial, 01 barracão erguido e coberto, de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
§ 1º A Empresa beneficiária fica obrigada a edificar e devolver ao Município, no prazo de 5 (cinco) anos, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Município, um barracão similar ao concedido por esta Lei.
§ 2º A empresa beneficiária desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 8 (oito) empregos diretos e proporcionar 2 (dois) indiretos.
IV - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS PANSERA LTDA, pessoa jurídica, com CNPJ nº 82469.925/0001-45, instalada à Rua José Bonifácio, 46 nesta cidade e Comarca, que atua no ramo de serviços de secagem de madeiras para mercado interno e externo e comércio de madeiras, deve receber os seguintes benefícios: O Lote nº 01 da Quadra nº 03, com área de 2.565,88m² (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e oitenta e oito decímetros quadrados), junto ao Parque Industrial, e um barracão erguido e coberto de 355,00 m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
§ 1º A Empresa beneficiária fica obrigada a edificar e devolver ao Município, no prazo de 5 (cinco) anos, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Município, um barracão similar ao concedido por esta Lei.
§ 2º A empresa beneficiária desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 5 (cinco) empregos diretos e proporcionar 3 (três) indiretos.
V - FRIGORÍFICO MIOLAR LTDA, pessoa jurídica, localizada na Estrada Fazenda Mazurana, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 75.150.904/0001-00, que atua no ramo de frigorífico, deve receber os seguintes benefícios: auxílio para a aquisição de tubos de concreto, no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais); execução de calçamento no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e execução de serviços de máquinas e caminhões para a abertura de rua e melhorias no pátio da empresa.
Parágrafo único. A empresa beneficiária desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 40 (quarenta) empregos diretos.
VI - MAROSTEGA & MARTINS LTDA, pessoa jurídica, localizada à Rua Mato Grosso, 1022, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 82.624.859/0001-36, que atua no ramo de incubatório avícola para produção de pintainhos, que recebe os seguintes benefícios: 03 máquinas incubadoras e 03 máquinas nascedouras, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), as quais serão cedidas mediante Contrato de Comodato.
§ 2º A empresa beneficiária desta Lei, se compromete ao término da instalação e entrada em operação plena, a gerar e manter em seu quadro de pessoal, 55 (cinquenta e cinco) empregos diretos e proporcionar 114 (cento e quatorze) empregos indiretos.
§ 2º As Concessões efetivadas mediante Contrato de Comodato, terão prazo de duração de 15 (quinze) anos. Findo esse prazo os equipamentos, deverão retornar ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos.
VII - (Este Inciso foi revogado pelo art. 1° da Lei Municipal nº 1.127/2004, de 17.09.2005.)
• até 16.09.2004: (Redação Original)
Art. 1º ...
VII - ELOÁ E. SCHEID - RAINHA NOIVAS, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 82.213.901/0001-26, localizada à Rua Paraná esquina com a Salgado Filho, 874, nesta cidade de Dois Vizinhos, que atua no ramo de confecções de vestidos noivas, deve receber os seguintes benefícios: o Lote nº 01, da Quadra 02, com área de 1.650,00m² (um mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), junto ao Parque Industrial, e infra-estrutura no terreno (terraplenagem, cascalho) para a construção.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dois, 41º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.