A Câmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Dois Vizinhos, relativo ao Exercício Financeiro de 2001.
Art. 2º A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:
I - fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do Estado;
II - de tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, segundo projeções calculadas considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal
§ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentária.
Art. 3º montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas.
Art. 4º A reserva de contingência não será inferior a 5% (cinco por cento) do total da receita corrente liquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 5º A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 6º A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos.
Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.
Art. 8º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:
I - as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do total geral orçado;
III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente liquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do artigo 71 da Lei Complementar 101 de04/05/2000,
IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente liquida;
V - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25;
VI - as despesas com serviços de terceiros no exercício de 2001 não poderão exceder ao percentual efetivamente aplicado em relação às receitas correntes liquidas no exercício de 1999
Art. 9º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.
Art. 10. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.
Art. 11. As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo 1, integrante desta Lei e à disponibilidade de recursos.
Art. 12. Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas será efetuada por órgão e unidade orçamentária de acordo com a classificação funcional programática desdobrada por categorias econômicas e elementos de despesa, observado o seguinte agrupamento
DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 1º A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
§ 2º A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais e a realização de operações de crédito por antecipação da receita consoante o disposto no parágrafo 9º do artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 13. As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária.
Art. 14. São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
I - que não sejam compatíveis com esta Lei;
II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;
Art. 15. Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 16. A existência da meta ou prioridade constante no Anexo 1 desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.
Art. 17. E vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a titulo de auxilio ou subvenção social a:
I - clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
II - entidades publicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município;
III - entidades privadas, excetuadas as Associações Comunitárias no concernente a obras e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 18. Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2001 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2000 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal.
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 19. A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art. 20. Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei.
Art. 21. Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I - a obrigações constitucionais e legais do Município;
II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;
III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
Art. 22. Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art. 23. Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal;
II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários;
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 24. Na ocorrência da hipótese citada no artigo anterior, havendo a omissão do Poder Legislativo quanto a limitação das despesas, o Poder Executivo tomará as medidas necessárias a efetivação dos cortes consoante o estabelecido no § 3º do artigo 90 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art. 25. No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei.
Art. 26. O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, § 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados até trinta dias após o encerramento do semestre.
Art. 27. Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente à realização de despesas com pessoal:
I - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades e no limite das vagas criadas pela legislação própria;
II - Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas.
Art. 28. Revoga-se a
Lei nº 943/2000.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano dois mil, 39º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito.
ANEXO 1
Prioridades para a elaboração e Orçamento Fiscal - Exercício Financeiro de 2001, por Funções:
01 - LEGISLATIVA
- Manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal.
- Construção do prédio próprio para a Câmara de Vereadores
- Aquisição de veículo para as atividades do Poder Legislativo
- Aquisição de móveis e equipamentos diversos para a Câmara
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Execução da Política de Administração do Município, englobando Recursos Humanos, Assessoria Jurídica, Compras, Serviços Gerais, Controle Contábil, Financeiro, Tributário e Patrimonial.
- Construção ou reforma do Centro Administrativo do Poder Executivo.
- Subvenção à Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP);
- Subvenção ao Conselho Comunitário de Segurança do Dois Vizinhos.
- Contribuição a Fundos de Previdência e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Amortização da Dívida Interna;
- Manutenção das atividades da Junta de Serviço Militar(J.S.M);
- Capacitação profissional;
- Incentivo à criação de um plano de saúde aos servidores;
- Orçamento participativo;
- Implantação do Programa de Qualidade Total;
- Reforma administrativa;
- Ampliação e melhoria no Sistema de Processamento de Dados;
- Aquisição de veículos;
- Parceria com a Escola Agrotécnica Federal de Dois Vizinhos.
- Contribuição e parcerias com o PACTO NOVA ITÁLIA, ou através dele, com outros organismos.
04 - AGRICULTURA
- Desenvolver todas as atividades afins, seguindo a deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, executando o plano de desenvolvimento;
- Aquisição de terreno para implantação da Vila Rural;
- Aquisição de caminhões;
- Aquisição de pá-carregadeira;
- Aquisição de Motoniveladora;
- Adequação de estradas rurais;
- Implantação do FUNDAG, apoio ao associativismo e incentivo à agricultura e pecuária através do convênio: EMPRAPA, IAPAR, EMATER, Escola Agrotécnica Federal, ASSESSOAR, SENAR, SEBRAE e SEAB;
- Subvenção EMATER;
- Manter os incentivos à pecuária leiteira;
- Apoio ao Conselho Municipal da Agricultura;
- Cursos, visando a formação e aperfeiçoamento profissional dos agricultores;
- Desenvolver Programa de Apoio no planejamento e produção na propriedade, especialmente aos feirantes, aprimorando o funcionamento da Feira Livre;
- Realização de feiras especiais anuais, a nível Regional, Estadual e Nacional, objetivando o aumento de produção;
- Apoio através de programas especiais para as famílias carentes, evitando o êxodo rural;
- Implantação do Plano Diretor Rural;
- Execução do Projeto de infra-estrutura na propriedade do agricultor;
- Fomento à piscicultura;
- Conservação de solos com readequação de estradas. (Sistema de Micro- Bacias);
- Fomento à criação de gado leiteiro;
- Fomento à criação de ovinocultura;
- Fomentar a produção através de subsídios ao frete e aquisição do calcário e/ou instalação de um depósito e distribuição do mesmo;
- Execução de projetos de alimentação, inseminação e sanidade animal. (Ex.: Projeto FENO). Parceria com a Escola Agrotécnica Federal;
- Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura, com agricultores, desenvolvendo um trabalho em parceria, visando o combate à formiga;
- Apoio à Escola do Campo;
- Execução do Programa de Saneamento Rural (Sistemas de abastecimento de água e proteção de fontes);
- Execução do programa de arborização urbana;
- Apoio à Vila Rural;
- Produção de sementes básicas para distribuição à agricultura;
- Continuidade ao programa da porteira para dentro;
- Programas Comunitários de Produção, Boa Terra (calcário), Produtos do Campo.
- Obras de infraestrutura no Parque de Exposições.
05 - COMUNICAÇÃO
- Subvencionar à TELEPAR, objetivando a instalação de Postos Telefônicos convencionais ou a cartão, para os Distritos e Vilas;
- Reequipamento da torre de retransmissão dos sinais de TV;
- Divulgação dos atos e fatos da Administração;
- Apoio a Telefonia Celular rural e urbana;
- Apoio a implantação de comunicação alternativa.
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
- Apoio às atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública;
- Apoio ao Conselho Municipal de Trânsito (CMUTRAN);
- Apoio ao funcionamento da Unidade do Corpo de Bombeiros do Município;
- Construção da nova Delegacia de Polícia e de módulos policiais, em convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública;
- Reequipar o 2º Pelotão da Polícia Militar em convênio com a SESP, bem como em convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, construir sua sede própria;
- Incentivar a Guarda Mirim;
- Contribuição ao FUNEBOM;
- Implantação do Instituto Médico Legal (IML)
- Auxílio financeiro à ampliação do edifício do Fórum da Comarca;
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
- Aprimorar a qualidade do Ensino de 1º grau a todos alunos da rede Municipal;
- Promover cursos/seminários de aperfeiçoamento a todos os professores;
- Firmar convênio de Parceria Educacional com a SEED ou MEC;
- Manter transporte escolar no Município para atendimento ao Ensino Fundamental;
- Subvenção à APAE e outros institutos vocacionais;
- Apoiar programas populares e/ou oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formação à população;
- Apoiar e orientar a formação de hortas escolares, visando a complementação da merenda escolar;
- Promover cursos e treinamentos para merendeiras e serventes;
- Manutenção do Centro Cultural Gregório Nicaretta;
- Manutenção do Projeto de Formação Professores Leigos, através do Curso Normal à Distância;
- Manutenção do Coral Infantil;
- Manutenção do Curso de Língua e Cultura Italiana;
- Manutenção da Bolsa Auxílio;
- Implantar o Projeto Político-Pedagógico do ensino Fundamental;
- Fomento ao Fundo de Manutenção das Escolas;
- Manter Convênio com a AABB comunidade;
- Ampliação, restauração e reparos na rede física municipal de ensino;
- Construção e reconstrução de escolas;
- Construção de prédios destinados à creches;
- Apoio à Educação Especial;
- Implantação de um Canal de Rádio Educativa;
- Incentivo à instalação de ensino de 3º grau no Município;
- Elaboração de Calendário Oficial das atividades culturais/promocionais a serem realizadas anualmente;
- Promoção de eventos culturais;
- Aquisição de imóvel, construção e instalação da Casa da Cultura;
- Ampliação do acervo bibliográfico;
- Treinamento de bibliotecárias;
- Firmar convênios com videoteca, Fundações em geral;
- Incentivo a grupos teatrais, danças, músicas, cantores, circo e artesãos, através de cursos e realização de festivais da música popular, visando a promoção de novos valores;
- Realização da Feira do Artesão;
- Aquisição de instrumentos musicais e Manutenção da Banda Municipal;
- Constituir comissão de recreação e esportes para o Município;
- Contratar professores para a formação de escolinhas nas diversas modalidades esportivas;
- Incentivo ao esporte amador, através da realização de campeonatos municipais em todas as modalidades;
- Participação nos eventos esportivos regionais e estaduais;
- Realização dos Jogos Abertos do Município;
- Fomentar e incentivar o esporte através da criação e execução de projetos específicos, tais como: Prata da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pró-esporte e outros;
- Firmar convênios com empresas para o financiamento de projetos e/ou programas esportivos;
- Construção de mini- ginásio de esportes, nos bairros;
- Construção de quadras esportivas nos Distritos e Vilas, principalmente, junto às escolas;
- Reparos em prédios e praças esportivas;
- Manutenção de atividades relacionadas ao ENSINO, CULTURA e ESPORTES;
- Manutenção do Programa de Merenda Escolar;
- Construção de pistas especiais para a prática de outras modalidade esportivas;
- Aquisição de area para módulo poli-esportivo;
- Implantação gradativa à Escola em período Integral;
- Construção de área de lazer, praças e parques;
- Incentivar o Turismo;
- Criação de Fundo para Cultura;
- Manter o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização ao Magistério;
- Aquisição de veículos;
- Contratação de instrutores para música, teatro, dança e folclore;
- Manutenção de coral municipal.
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
- Extensão da rede de energia elétrica.
- Legalização e exploração de cascalheiras
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
- Limpeza de praças e avenidas;
- Coleta e reciclagem do lixo urbano;
- Arborização e ajardinamento de vias públicas;
- Regularização de loteamentos urbanos e Distritos;
- Manutenção dos serviços de iluminação pública;
- Manutenção e melhorias nos cemitérios;
- Ampliação das áreas de lazer. (Criação de áreas de proteção e bosques);
- Conjuntos habitacionais. "Programa de AUTO CONSTRUÇÃO";
- Apoio ao Projeto "Casa Fácil";
- Continuação do Programa de Desfavelamento, aquisição de terrenos e construção de casas para moradia popular.
- Desenvolvimento e implantação de projeto de reestabilização de encostas (“morro”);
- Pavimentação urbana (asfáltica e pedra irregular), tubulações e galerias;
- Incentivo à construção de passeios e muretas;
- Abrigos para passageiros;
- Sinalização urbana;
- Manutenção da capela mortuária, locada nas proximidades do cemitério;
- Construção de praças e parques infantis;
- Manutenção das atividades relacionadas aos serviços de urbanização e de utilidade pública;
- Implantação do Parque Ecológico;
- Construção do Portal Municipal;
- Implantação do Programa de Pavimentação por Parceria
- Construção de redes de iluminação pública e melhorias no sistema.
11 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Incentivo à criação de agro-indústrias
- Construção de barracões no Parque de Exposições e implantação de Infra-estrutura;
- Construção de Pavilhões no Parque Industrial
- Apoio à instalação de indústrias;
- Assessoramento a comercialização de produtos primários e industriais;
- Infra-estrutura na área do Parque Industrial
- Subvenção à Associação de Desenvolvimento do Município de Dois Vizinhos;
- Ampliação do Parque de Exposições;
- Aquisição de área para Implantação do Parque Industrial II;
- Realização de Exposições e Feiras;
- Criação da Secretaria de Indústria e Comércio;
- Parceria com outros municípios, estados, países; e ou organismos nacionais e internacionais.
- Construção de diques, aterros ou barragens para contenção de enchentes em córregos ou rios da cidade.
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
- Implantação e manutenção da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde;
- Execução do Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Saúde; observando algumas prioridades;
- Manter convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
- Manter em dia as contribuições devidas à ARSS;
- Manter as atividades do Fundo Municipal de Saúde de acordo com as definições do Conselho Municipal de Saúde;
- Intensificar a Promoção da Saúde, seja pelas ações preventivas, seja pela atuação nos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida, tais como as ambientais entre outras;
- Manter e ampliar o Programa Saúde da Família, tendo-o como a estratégia principal de atuação da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com Programa dos Agentes Comunitários de Saúde, cujas atividades deverão ser implementadas em todo o Município;
- Aprimorar e ampliar os Programas de Saúde Pública;
- Criar e manter um Programa de Educação Continuada para os profissionais de saúde em atuação no Município, promovendo cursos e treinamentos em serviço e apoiando todas as iniciativas que visem a atualização e o aporte de novos conhecimentos na área;
- Manter e ampliar Serviços de Apoio e Diagnóstico;
- Esgotamento sanitário, construção de redes de esgoto;
- Construção de galerias de águas pluviais;
- Dragagem e canalização de córregos;
- Manter e ampliar o Programa de Assistência Farmacêutica;
- Intensificar o atendimento odontológico, estendendo-o às comunidades do interior e às crianças de 0 a 5 anos;
- Manter e melhorar o transporte dos doentes, para tratamento médico especializado em outros centros;
- Manter o Programa de Saúde Materno-Infantil;
- Manter e implementar o Programa de Prevenção do Câncer Ginecológico, de mama e outros;
- Criar e manter um Centro Micro-regional de Especialidades;
- Manter, unidade de assistência às famílias carentes, quando em tratamento médico na Capital do Estado;
- Contratar e treinar pessoal em número suficiente para o pleno funcionamento das Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
- Implementar e acompanhar Práticas Não Convencionais de Saúde;
- Modernização das estruturas e informatização do setor;
- Adquirir equipamento para o Laboratório de Análises Clínicas e para a Unidade de Produção de Medicamentos Básicos;
- Melhorias no transporte de doentes para tratamento médico especializado em centros maiores com reequipamento do setor;
- Adquirir aparelho para diagnóstico: ultrasonografia, radiodiagnóstico e outros;
- Equipar os Postos de Saúde do Município, especialmente os do interior;
- Aquisição de veículos para a administração da Secretaria de Saúde, para a Vigilância Sanitária e para o Serviço Social;
- Instalar novos Postos de Saúde de acordo com as definições do Conselho Municipal de Saúde;
- Reformar e reequipar a sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como a unidade de Saúde que funciona junto a ela, ampliando sua capacidade de atendimento de emergências de baixa complexidade;
- Aquisição de materiais permanentes de acordo com as prioridades do Conselho Municipal de Saúde;
- Construir, instalar e manter micro-sistemas de abastecimento de água;
- Executar o Projeto de galerias de águas pluviais;
- Executar Projeto de Saneamento Industrial;
- Construir a rede de tratamento de esgoto (sanitário) na cidade e manter Programas de Saneamento no interior;
- Executar a canalização de riachos e valas (drenagem); manter vigilância rigorosa para impedir o seu uso como despejo de esgoto.
- Continuidade do Programa Módulos Sanitários
- Readequação da coleta de lixo
- Readequação e reestruturação da Usina de Reciclagem de Lixo
- Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria Municipal de Saúde;
14 - TRABALHO
- Concessão de Vale-transporte para os servidores, na forma da Lei;
- Programa de combate aos acidentes de trabalho;
- Apoio à Cooperativa de Trabalho Informal;
- Apoiar as atividades da CIPA.
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- Execução do Plano de Assistência Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
- Regulamentar e implantar Plano de Assistência Médica a servidores;
- Assegurar a Previdência e a Assistência aos servidores;
- Transporte coletivo a idosos e deficientes físicos;
- Apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Construção de abrigo para adolescentes;
- Auxílio aos Clubes dos Idosos e Clube de Mães;
- Apoio às creches conveniadas ou não;
- Manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social;
- Subvenção à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância-APMI, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- C.M.D.C.A. e Guarda-Mirim;
- Contribuição ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMUCA
- Contribuição ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
- Construção da Casa Lar para idosos;
- Criação de Programas de geração de renda;
- Auxílio ao Centro Comunitário Esperança;
- Programa de enfrentamento a pobreza;
- Construção e Implantação de Albergues;
- Manutenção da Casa de Apoio na Capital do Estado;
- Continuidade do Programa de Desfavelamento.
- Construção, implantação e manutenção do Centro de Recuperação de Viciados.
16 - TRANSPORTES
- Manutenção do Parque de Máquinas;
- Manutenção da Malha Viária;
- Recapeamento asfáltico
- Programa de abertura e cascalhamento de estradas;
- Conservação de estradas;
- Construção de pontes e bueiros;
- Pavimentação com pedras irregulares, em estradas do interior;
- Construção de abrigos de passageiros;
- Reequipamento do Parque de Máquinas;
- Construção de Aeroporto Municipal;
- Construção Escritório com acessórios de peças e refeitório no Parque de Máquinas;
- Pavimentações asfálticas;
- Montagem e instalação de britador.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano dois mil, 39º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito.