A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREIRO REAL DE USO de área, junto ao Parque Industrial deste Município, além de outros incentivos, que abaixo especifica, às seguintes empresas:
I - ESTOFADOS PFEIFER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 03.828.406/0001-55, localizada à Rua E, s/nº, Parque Industrial em Dois Vizinhos – PR, atuando no ramo de fabricação de sofás. Deve receber os seguintes benefícios: O Lote nº 02 da Quadra 01, junto ao Parque Industrial, medindo 1.700m² (um mil e setecentos metros quadrados), além de um barracão erguido e coberto de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) .
§ 1º A Empresa beneficiária fica obrigada a edificar e devolver ao Município, no prazo de três anos, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Município, um barracão similar ao concedido.
II - DELTA BATERIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 81.075.871/0001-76, localizada à Rua Ipiranga, 109, nesta cidade de Dois Vizinhos, atuando no ramo de fabricação de baterias. Deve receber os seguintes benefícios: o Lote nº 02 da Quadra 05, com área total de 1.700m² (um mil e setecentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial, e ainda os projetos para ampliação do barracão existente.
III - VIZI RECUPERADORA DE PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF nº 03.661.243/0001-69, localizada na Rua México, 01, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de recuperadora de cabines para caminhões e veículos em geral. Deve receber os seguintes benefícios: o Lote nº 01 da Quadra 03, com área de 3.065m² (três mil e sessenta e cinco metros quadrados), junto ao Parque Industrial, e ainda os projetos para construção de um barracão.
§ 2º Todas as Concessões a serem efetuadas às empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.
Art. 2º As concessões de Direito Real de Uso, serão formalizadas com base na
Lei 831/98 e
Lei 621/94, no que couber, através de Termo de Concessão, e, serão outorgadas pelo Município à estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
§ 1º Ao término do prazo fixado neste artigo, a Concessão de Direito Real de Uso, poderá ser prorrogada, havendo mútuo interesse, por um prazo de até 60 meses, ou a propriedade dos imóveis ora concedidos, passa aos detentores da Concessão, que deverão providenciar e arcar com as custas de escrituração dos imóveis.
Art. 3º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar as Concessões de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, manutenção e geração de empregos, com base no art. 15 e § 1º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois, 39º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito.