A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Os contratos firmados pelo Município, em decorrência de licitações realizadas, inclusive seus aditamentos e alterações, serão registrados, ou averbados, no Registro de Títulos e Documentos, até 5 (cinco) dias após sua assinatura, às expensas do contratado.
Art. 2º Os contratos firmados pelo Município com dispensa de licitação, inclusive seus aditamentos e alterações, serão registrados ou averbados, no Registro de Títulos e Documentos, às expensas do contratado, até 5 (cinco) dias após a sua assinatura, juntamente com a exposição dos motivos que justificam a dispensa da licitação.
Art. 3º Nenhum pagamento poderá ser efetivado antes do registro, ou averbação, a que se refere a presente lei, sob pena de responsabilidade do servidor que pagar indevidamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezenove do mês de junho do ano de dois mil, 39º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito