Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à empresa de Dois Vizinhos, e dá outras providências,

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO, de área junto ao parque Industrial deste Município, à empresa que abaixo qualifica:
Indústria de Velas Agnus Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.674.319/0001-90, com sede na Rua "E" - Parque Industrial, na cidade de Dois Vizinhos - PR, a qual atua no ramo de indústria de velas e artefatos de cimento.
 
Parágrafo único. A empresa mencionada neste artigo receberá o Lote nº 02, da Quadra 04, com área de 1.650,00 m2 (um mil e seiscentos e cinquenta metros quadrados) junto ao Parque Industrial, ficando desde já com o compromisso de edificar um barracão sobre referido terreno, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a partir da concessão, sob pena de perder o benefício.
 

Art. 2º A concessão recebeu Parecer favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.


Art. 3º A concessão de Direito Real de Uso, será formalizada com base na Lei 831/98 e Lei 621/94, no que couber, através de Termo de Concessão, e, será outorgada pelo Município à empresa, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
§ 1º Ao término do prazo fixado neste artigo, a Concessão de Direito Real de Uso, poderá ser prorrogada, havendo mútuo interesse, por um prazo de até 60 meses, ou a propriedade dos imóveis ora concedidos, passa aos detentores da Concessão, que deverão providenciar e arcar com as custas de escrituração dos imóveis.

Art. 4º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar a Concessão de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, que é a manutenção e geração de empregos, com base no art. 15 e § 1º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil, 39º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito