A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam criados no GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, os Cargos de Provimento Efetivo de PROFESSOR, de acordo com as vagas, classes, referências e salários abaixo especificados:
| PROFESSOR Classe A |
17 Vagas |
Ref. 1 |
R$ 291,32 |
| PROFESSOR Classe B |
03 Vagas |
Ref. 1 |
R$ 322,95 |
| PROFESSOR Classe C |
02 Vagas |
Ref. 1 |
R$ 358,02 |
| PROFESSOR Classe D |
08 Vagas |
Ref. 1 |
R$ 396,89 |
§ 1º As atribuições dos cargos criados no “
caput” deste artigo estão descritas no na
Lei 863/98.
§ 2º As vagas criadas por esta Lei, serão preenchidas através de Concurso Público e atenderão às normas consignadas na
Lei 863/98 de 30 de junho de 1998 e demais normas pertinentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito