A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial de 9% (nove por cento) sobre os vencimentos de abril de 1998, aos Servidores Públicos do Município, com exceção do Quadro Próprio do Magistério - Professor Habilitado I.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a aumentar os salários de todos os servidores públicos municipais estatutários, em 2,18 % (dois virgula dezoito por cento), a partir de 01 de outubro de 1998.
• até 10.11.1998: (Redação Original)
Art 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a aumentar os salários de todos os servidores públicos municipais, sobre a remuneração de abril de 1998, de acordo com os seguintes parâmetros:
| Remuneração |
Aumento |
| até 309,56 |
1,9733% |
| de 309,57 |
até 3603, 09128% |
| de 360, 01 |
até 515,933, 2967% |
| de 515,94 |
acima 5, 6194% |
Parágrafo único. O aumento consignado no "
Caput" deste artigo está sendo concedido em decorrência de que a partir da aprovação desta Lei os descontos previdenciários serão de 8% (oito por cento).
• até 10.11.1998: (Redação Original)
Art 2º
Parágrafo único. O aumento consignado no “caput” deste artigo está sendo concedido em decorrência do acréscimo das contribuições descontadas dos servidores, a título de Contribuição Previdenciária, tendo em vista a adoção por esta Lei, como referência para o desconto da referida Contribuição, da Tabela utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de maio de 1998.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de um mil novecentos e noventa e oito, 37º anos de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito