Concede aumento salarial aos Servidores do Município de Dois Vizinhos.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial de 9% (nove por cento) sobre os vencimentos de abril de 1998, aos Servidores Públicos do Município, com exceção do Quadro Próprio do Magistério - Professor Habilitado I.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a aumentar os salários de todos os servidores públicos municipais estatutários, em 2,18 % (dois virgula dezoito por cento), a partir de 01 de outubro de 1998.

Remuneração Aumento
até 309,56 1,9733%
de 309,57 até 3603, 09128%
de 360, 01 até 515,933, 2967%
de 515,94 acima 5, 6194%
 
Parágrafo único. O aumento consignado no "Caput" deste artigo está sendo concedido em decorrência de que a partir da aprovação desta Lei os descontos previdenciários serão de 8% (oito por cento).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de maio de 1998.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de um mil novecentos e noventa e oito, 37º anos de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito