A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criado no ANEXO I – SISTEMA DE CARGOS - GRUPO OCUPACIONAL - SAÚDE, o seguinte Cargo de Provimento Efetivo:
| Série de Classes |
Nível |
Cargos |
Carga Horária |
| Atendente Consultório Dentário |
11 a 42 |
10 |
40 horas semanais |
Parágrafo único. As atribuições do cargo criado no “
caput” deste artigo estão descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam alterados os níveis o número de cargos e as atribuições da Série de Classes de Provimento Efetivo Auxiliar de Enfermagem, constantes do ANEXO I – SISTEMA DE CARGOS - GRUPO OCUPACIONAL – SAÚDE, da
Lei 664/95 de 05/01/95, conforme segue.
GRUPO OCUPACIONAL – SAÚDE
| Série de Classes |
Nível |
Cargos |
Carga Horária |
| Auxiliar de Enfermagem |
20 a 51 |
10 |
40 horas semanais |
Parágrafo único. As atribuições do cargo criado no “
caput” deste artigo estão descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na
Lei 664/95.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos sete dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito
ANEXO I
Atendente de Consultório Dentário
Compete ao Atendente de Consultório Dentário, sempre sob a supervisão do Cirurgião-dentista ou do Técnico em Higiene Dental:
a) orientar os pacientes sobre higiene bucal;
b) marcar consultas;
c) preencher e anotar fichas clínicas;
d) manter em ordem arquivo e fichário;
e) controlar o movimento financeiro, quando for o caso;
f) revelar e montar radiografias intra-orais;
g) preparar o paciente para o atendimento;
h) auxiliar no atendimento ao paciente;
i) instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
j) promover isolamento do campo operatório;
k) manipular materiais de uso odontológico;
l) selecionar moldeiras;
m) confeccionar modelos em gesso;
n) aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
o) proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico.
Auxiliar de Enfermagem
Compete ao Auxiliar de Enfermagem executar as atividades auxiliares de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
I - preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos;
II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;
III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem tais como:
a) ministrar medicamentos via oral e parenteral;
b) realizar controle hídrico;
c) fazer curativos;
d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g) realizar testes e proceder à sua leitura para subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório;
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
k) executar atividades de desinfecção e esterilização.
IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde.
V - integrar a equipe de saúde.
VI - Participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;
b) auxiliar o Enfermeiro e Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde.
VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes.
VIII - participar dos procedimentos pós-morte.