A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Dois Vizinhos PR, a instância denominada FÓRUM, para as discussões objetivando a consolidação de vontades entre o Poder Executivo e os Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Fica definida a obrigatoriedade do zeramento das perdas salariais e definição de ganhos reais, dos Servidores Públicos Municipais, na realização deste FÓRUM “Data Base”.
Art. 2º O Fórum ocorrerá anualmente, com as discussões e reivindicações acontecendo no mês de março.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37° anos de Emancipação.
JAIME GUZZO
PREFEITO