A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação dos imóveis rurais nºs. 2-F da Gleba 23-DV, Matricula n. 19.745 com área de 15.930,50m², e, 2-Q, da Gleba 23-DV, matricula nº 19.747 com área de 3.000,00m², adquiridas dos Srs. José Albino Gross e Ivo Bettiato, respectivamente, conforme autorização legislativa expressa no
Artigo 1º da Lei 800/97, datada de 14 de agosto de 1997;
§ 1º Referidos imóveis serão subdivididos, em Lotes Urbanos, pelo Município, e após utilizados em permutas, com os proprietários de lotes que encontram-se em Zona de Proteção Ambiental, Zona não Apta à Construções e Áreas de Risco;
§ 2º Os pedidos de permuta deverão ser protocolizados junto ao Executivo, e após a analise de sua viabilidade, por comissão designada através de Decreto, esta deverá apor sua posição em relação a solicitação.
§ 3º A comissão antes referida, deverá ao analisar os pedidos protocolizados observar prioritariamente:
a) - Obrigar-se a edificar sobre o terreno permutado, em até 06 (seis) meses da data da permuta;
c) - Aceitar a permuta pura e simples, sem qualquer restituição de valores.
§ 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito