Autoriza o Executivo Municipal aprovar o Loteamento de parte do Lote Rural nº 2-H da Gleba nº 23-DV, do Patrimônio Dois Vizinhos, com área de 1.600,00 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade de João Benício Gross e do Lote Rural nº 2-P da Gleba nº 23-DV com área de 4.980,00 m² (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade de João Gentil Gross, perfazendo uma área total de 6.580,00 m² (seis mil, quinhentos e oitenta metros quadrados). com a denominação “LOTEAMENTO GROSS", e estabelece outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento de parte do Lote Rural nº 2-H da Gleba nº 23-DV, do Patrimônio Dois Vizinhos, com área de 1.600,00 m2 (um mil, seiscentos metros quadrados), de propriedade de João Benício Gross e da totalidade do Lote Rural nº 2-P da Gleba nº 23-DV com área de 4.980,00 m² (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade de João Gentil Gross, perfazendo uma área total de 6.580,00 m² (seis mil, quinhentos e oitenta metros quadrados, com a denominação “LOTEAMENTO GROSS", assim distribuídos.

QUADRA Nº 01
Lote nº 01 1.258,93 m²
Lote nº 02 1.193,55 m²
Lote nº 03 1.214,23 m²
Lote nº 04 820,98 m²
Lote nº 05 480,19 m²
Lote Rural 2-H 1.377,11 m²
Área total da quadra 6.344,99 m²

ÁREA DE LOTES 6.344,99 m²
ÁREA DE RUAS 235,01 m²
ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO 6.580,00 m²

Art. 2º Fica loteada a área discriminada no artigo 1º, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Município de Dois Vizinhos, através do Poder Executivo, conforme o disposto na Lei Municipal nº 688/95 e na Lei Municipal do Plano Diretor nº 685/95, capítulo II, seção III, artigo X, parágrafo IX, e estando em concordância com a Lei Federal nº 6766/79.

Art. 3º Fica denominado "LOTEAMENTO GROSS”, incorporando-o à área urbana da cidade de Dois Vizinhos, visando a regularização do mesmo.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito, 37º anos de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito