Autoriza o Executivo Municipal aprovar o Loteamento de parte do Lote Rural nº 2-H da Gleba nº 23-DV, do Patrimônio Dois Vizinhos, com área de 1.600,00 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade de João Benício Gross e do Lote Rural nº 2-P da Gleba nº 23-DV com área de 4.980,00 m² (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade de João Gentil Gross, perfazendo uma área total de 6.580,00 m² (seis mil, quinhentos e oitenta metros quadrados). com a denominação “LOTEAMENTO GROSS", e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento de parte do Lote Rural nº 2-H da Gleba nº 23-DV, do Patrimônio Dois Vizinhos, com área de 1.600,00 m2 (um mil, seiscentos metros quadrados), de propriedade de João Benício Gross e da totalidade do Lote Rural nº 2-P da Gleba nº 23-DV com área de 4.980,00 m² (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade de João Gentil Gross, perfazendo uma área total de 6.580,00 m² (seis mil, quinhentos e oitenta metros quadrados, com a denominação “LOTEAMENTO GROSS", assim distribuídos.
| QUADRA Nº 01 |
| Lote nº 01 |
1.258,93 m² |
| Lote nº 02 |
1.193,55 m² |
| Lote nº 03 |
1.214,23 m² |
| Lote nº 04 |
820,98 m² |
| Lote nº 05 |
480,19 m² |
| Lote Rural 2-H |
1.377,11 m² |
| Área total da quadra |
6.344,99 m² |
| ÁREA DE LOTES |
6.344,99 m² |
| ÁREA DE RUAS |
235,01 m² |
| ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO |
6.580,00 m² |
Art. 2º Fica loteada a área discriminada no artigo 1º, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Município de Dois Vizinhos, através do Poder Executivo, conforme o disposto na
Lei Municipal nº 688/95 e na
Lei Municipal do Plano Diretor nº 685/95, capítulo II, seção III, artigo X, parágrafo IX, e estando em concordância com a Lei Federal nº 6766/79.
Art. 3º Fica denominado "LOTEAMENTO GROSS”, incorporando-o à área urbana da cidade de Dois Vizinhos, visando a regularização do mesmo.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito, 37º anos de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito