Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder Remissão e Isenção total de débitos tributários.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, aprovou e eu, sanciono a seguinte:

Lei.

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Remissão e Isenção total de débitos tributários de contribuintes com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, e contribuintes portadores de deficiência física ou mental que os impeçam de trabalhar.
Parágrafo único. A isenção e a remissão de débitos tributários, só será concedida aos contribuintes portadores de deficiência física ou mental que os impeça de trabalhar, em relação ao imóvel urbano, utilizado para residência dos mesmos, desde que comprovem possuírem renda inferior a 03 (três) salários mínimos.

Art. 2º Os contribuintes com mais de 65 anos, para obter o beneficio, deverão comprovar que possuem um único imóvel no Município, nele residam, e percebam renda mensal de até 03 salários mínimos.

Art. 3º Os contribuintes portadores de deficiência física ou mental, deverão comprovar sua capacidade para o trabalho através de atestado devidamente homologado pela Comissão de Médica da Administração Municipal.

Art. 4º A remissão de que trata o artigo 1º é extensivo a todos os débitos tributários já vencidos, inclusive aos débitos que encontram-se em Execução Judicial.

Art. 5º A remissão e isenção de que trata esta lei, será concedida a todos os contribuintes que comprovem os requisitos exigidos, mesmo que o imóvel não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis em seu nome, devendo no entanto, para obter tal benefício, comprovar com documentos hábeis sua propriedade de fato.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o contribuinte deverá protocolar pedido junto ao Município, o qual será analisado pela Procuradoria Jurídica, e após deferido ou não pelo Prefeito.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de emancipação.
Jaime Guzzo