A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam alterados os níveis dos seguintes Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada, constantes do Anexo I da
Lei 663/95 de 05/01/95 e
683/95.
| GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR |
| Nº |
Denominação |
Nível |
Carga Horária |
| 01 |
Geógrafo |
C-3 para C-4 |
40 horas |
| 01 |
Tecnólogo em Administração Rural |
C-3 para C-4 |
40 horas |
| 16 |
Diretores de Escola |
G-1 para G-2 |
40 horas |
Art. 2º Altera a denominação e o nível de vencimentos do cargo em comissão de Procurador Jurídico, símbolo C-2, constante do Anexo I, GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, da
Lei 663/95 de 05/01/95, que passará ter a seguinte especificação: Assessor Jurídico, símbolo C-1.
Parágrafo único - Permanecem inalteradas as demais especificações do cargo, inclusive atribuições.
Art. 3º Suprime o cargo de Economista, nível C-3, com 40 horas semanais, do GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR.
Art. 4º Ficam criados no GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR., os seguintes Cargos em Comissão:
| 01 |
Assessor de Planejamento e Coordenação de Projetos |
C-3 |
40 horas |
| 01 |
Assessor de Gabinete |
C-5 |
40 horas |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados no “
caput” deste artigo estão descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 5º Suprime do Anexo I, da Lei retro referida, do GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR., as seguintes Funções Gratificadas:
| 04 |
Diretores de Escola |
G-1 |
40 horas |
| 02 |
Assistente Desportivos |
G-1 |
40 horas |
| 02 |
Assistente Cultural |
G-1 |
40 horas |
| - |
Encarregado de Setor |
G-3 |
40 horas |
| 01 |
Responsável pelo Convênio do Ministério do Trabalho e pelos serviços de Identificação |
G-3 |
40 horas |
| 01 |
Responsável pelos Serviços do INCRA e Convênio do INSS |
G-3 |
40 horas |
Art. 6º Cria no Anexo I, GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, as seguintes Funções Gratificadas:
| 01 |
Coordenador Municipal do PROCON |
G-1 |
40 horas |
| 01 |
Encarregado do Serviço de Fiscalização |
G-1 |
40 horas |
| 05 |
Assistentes Administrativos |
G-1 |
40 horas |
Art. 7º Com as alterações consignadas nesta Lei, a tabela constante na
Lei 663/93, alterada pela
lei 683/95,
684/95 e
764/96, na parte referente as Funções Gratificadas, passa a ter a seguinte estrutura:
| Número |
Denominação |
Nível |
Carga Horária |
| 01 |
Encarregado do Serviço de Fiscalização |
G-1 |
40 horas |
| 05 |
Assistentes Administrativos |
G-1 |
40 horas |
| 12 |
Diretores de Escola |
G-2 |
40 horas |
| 02 |
Assistente Pedagógico |
G-2 |
40 horas |
| 01 |
Encarregado de Serviços de processamento de Dados |
G-2 |
40 horas |
| 01 |
Responsável pela Junta do Serviço Militar |
G-3 |
40 horas |
| 01 |
Responsável do Convênio do Ministério do Trabalho e pelo Serviço de Identificação |
G-3 |
40 horas |
| 01 |
Responsável pelo serviço do INCRA e Convênio do INSS |
G-1 |
40 horas |
| 03 |
Responsável pela digitação em micro-computadores |
G-1 |
40 horas |
| 01 |
Responsável pela Documentação Oficial do Executivo Municipal |
G-3 |
40 horas |
| 01 |
Responsável pelos Serviços de Mecânica |
G-3 |
40 horas |
| 01 |
Responsável Construções e Almoxarifado de Obras |
G-3 |
40 horas |
| 01 |
Responsável Motorista da Administração |
G-3 |
40 horas |
| 01 |
Responsável pelo Cursos do SENAC |
G-3 |
40 horas |
| 01 |
Responsável pelas Declarações Fisco-contábeis |
G-3 |
40 horas |
| 01 |
Responsável pelos Serviços Gerais de Saúde |
G-1 |
40 horas |
Art. 8º O
artigo 8º da Lei 651/94 de 17/12/94, fica alterado parcialmente, passando de ora em diante o Chefe do Sistema de Controle Interno, de símbolo C-1, para, símbolo (nível) C-2.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial parcialmente o
Anexo I e
III, da Lei 663/95, e o
artigo 8º da Lei 651/94.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01/11/97.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito
ANEXO I
Assessor de Planejamento e Coordenação de Projetos
A esta Assessoria compete realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo Municipal; elaborar e manter atualizado o sistema estatístico; coordenar as atividades relativas a atualização do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município e controlar a sua execução; promover a atualização da legislação municipal pertinente; coordenar a apuração dos custos dos serviços e obras municipais; coordenar a elaboração de projetos de obras de melhorias para o Município, visando a obtenção de recursos de quaisquer órgãos a nível Estadual e Federal; coordenar o processo de elaboração orçamentária, fiscalizar normas de programação financeira e acompanhar a execução do orçamento; estudar e propor medidas que visem a racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos da Administração Municipal; prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto a técnicas de planejamento, controle, organização e métodos.
Assessor de Gabinete
Prestar assessoria administrativa direta ao Gabinete do Executivo, assim como proceder o agendamento dos compromissos do Prefeito, atendimento ao público; atendimento as ligações telefônicas; controle do expediente recebido e distribuição às Secretarias, Assessorias ou departamentos competentes; controle e arquivamento de matérias jornalísticas de interesse do Município e outras atividades inerentes a função.