Altera níveis de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, suprime e cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Ficam alterados os níveis dos seguintes Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada, constantes do Anexo I da Lei 663/95 de 05/01/95 e 683/95.

GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Denominação Nível Carga Horária
01 Geógrafo C-3 para C-4 40 horas
01 Tecnólogo em Administração Rural C-3 para C-4 40 horas
16 Diretores de Escola G-1 para G-2 40 horas

Art. 2º Altera a denominação e o nível de vencimentos do cargo em comissão de Procurador Jurídico, símbolo C-2, constante do Anexo I, GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, da Lei 663/95 de 05/01/95, que passará ter a seguinte especificação: Assessor Jurídico, símbolo C-1.
Parágrafo único - Permanecem inalteradas as demais especificações do cargo, inclusive atribuições.

Art. 3º Suprime o cargo de Economista, nível C-3, com 40 horas semanais, do GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR.

Art. 4º Ficam criados no GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR., os seguintes Cargos em Comissão:

01 Assessor de Planejamento e Coordenação de Projetos C-3 40 horas
01 Assessor de Gabinete C-5 40 horas
 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados no “caput” deste artigo estão descritas no Anexo I desta Lei.

Art. 5º Suprime do Anexo I, da Lei retro referida, do GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR., as seguintes Funções Gratificadas:

04 Diretores de Escola G-1 40 horas
02 Assistente Desportivos G-1 40 horas
02 Assistente Cultural G-1 40 horas
- Encarregado de Setor G-3 40 horas
01 Responsável pelo Convênio do Ministério do Trabalho e pelos serviços de Identificação G-3 40 horas
01 Responsável pelos Serviços do INCRA e Convênio do INSS G-3 40 horas

Art. 6º Cria no Anexo I, GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, as seguintes Funções Gratificadas:

01 Coordenador Municipal do PROCON G-1 40 horas
01 Encarregado do Serviço de Fiscalização G-1 40 horas
05 Assistentes Administrativos G-1 40 horas

Art. 7º Com as alterações consignadas nesta Lei, a tabela constante na Lei 663/93, alterada pela lei 683/95, 684/95 e 764/96, na parte referente as Funções Gratificadas, passa a ter a seguinte estrutura:

Número Denominação Nível Carga Horária
01 Encarregado do Serviço de Fiscalização G-1 40 horas
05 Assistentes Administrativos G-1 40 horas
12 Diretores de Escola G-2 40 horas
02 Assistente Pedagógico G-2 40 horas
01 Encarregado de Serviços de processamento de Dados G-2 40 horas
01 Responsável pela Junta do Serviço Militar G-3 40 horas
01 Responsável do Convênio do Ministério do Trabalho e pelo Serviço de Identificação G-3 40 horas
01 Responsável pelo serviço do INCRA e Convênio do INSS G-1 40 horas
03 Responsável pela digitação em micro-computadores G-1 40 horas
01 Responsável pela Documentação Oficial do Executivo Municipal G-3 40 horas
01 Responsável pelos Serviços de Mecânica G-3 40 horas
01 Responsável Construções e Almoxarifado de Obras G-3 40 horas
01 Responsável Motorista da Administração G-3 40 horas
01 Responsável pelo Cursos do SENAC G-3 40 horas
01 Responsável pelas Declarações Fisco-contábeis G-3 40 horas
01 Responsável pelos Serviços Gerais de Saúde G-1 40 horas

Art. 8º O artigo 8º da Lei 651/94 de 17/12/94, fica alterado parcialmente, passando de ora em diante o Chefe do Sistema de Controle Interno, de símbolo C-1, para, símbolo (nível) C-2.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial parcialmente o Anexo I e III, da Lei 663/95, e o artigo 8º da Lei 651/94.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01/11/97.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito
ANEXO I
 
Assessor de Planejamento e Coordenação de Projetos
 
A esta Assessoria compete realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo Municipal; elaborar e manter atualizado o sistema estatístico; coordenar as atividades relativas a atualização do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município e controlar a sua execução; promover a atualização da legislação municipal pertinente; coordenar a apuração dos custos dos serviços e obras municipais; coordenar a elaboração de projetos de obras de melhorias para o Município, visando a obtenção de recursos de quaisquer órgãos a nível Estadual e Federal; coordenar o processo de elaboração orçamentária, fiscalizar normas de programação financeira e acompanhar a execução do orçamento; estudar e propor medidas que visem a racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos da Administração Municipal; prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto a técnicas de planejamento, controle, organização e métodos.
 
Assessor de Gabinete
 
Prestar assessoria administrativa direta ao Gabinete do Executivo, assim como proceder o agendamento dos compromissos do Prefeito, atendimento ao público; atendimento as ligações telefônicas; controle do expediente recebido e distribuição às Secretarias, Assessorias ou departamentos competentes; controle e arquivamento de matérias jornalísticas de interesse do Município e outras atividades inerentes a função.