Altera dispositivos das Leis 577/93, 684/95, 764/96 e 661/94 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos-Pr, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º As alíneas “a” e “b” do artigo 141 da Lei 577/93 passam ter a seguinte redação:
"a) 30 % (trinta por cento) do vencimento ao Professor de Classe Especial, assim definida pelo órgão Municipal de Educação, com atuação em sala de aula e desde que detentores de curso específico.
b) 30% (trinta por cento) do vencimento ao Professor de Classe Multisseriada que efetuar os serviços de alimentação e conservação escolar."

Art. 2º Ficam revogados os artigos 131, § 1º, e 132 da Lei 577/93.

Art. 3º O artigo 5º da Lei 684/95, passa ter a seguinte redação:
"A gratificação de que trata o artigo anterior é fixada em 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do nível do professor em atuação."

Art. 4º O artigo 6º da Lei 684/95, passa ter a seguinte redação:
"Receberá "bolsa auxílio", no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por turno, o professor que estiver cursando faculdade ligada ao magistério, localizada num raio de até 100 Km da sede deste Município, e no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), por turno, o professor que estiver cursando faculdade ligada ao magistério, localizada num raio acima de 100 Km da sede deste Município."

Art. 5º O § 1º do artigo 1º da Lei 764/96, passa ter a seguinte redação:
"A gratificação instituída neste artigo é fixada em 60% (sessenta por cento) sobre o valor do nível do professor em atuação."

Art. 6º As gratificações especificadas nos artigos anteriores, não poderão ser acumuladas. O professor que se enquadrar em mais de um caso, deverá optar por uma só gratificação.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, parcialmente, a Lei 577/93 e as alterações da Lei 661/94 da mesma forma da Lei 684/95 e a Lei 764/96.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 1997.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito