A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos-Pr, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º As
alíneas “a” e “b” do artigo 141 da Lei 577/93 passam ter a seguinte redação:
"a) 30 % (trinta por cento) do vencimento ao Professor de Classe Especial, assim definida pelo órgão Municipal de Educação, com atuação em sala de aula e desde que detentores de curso específico.
b) 30% (trinta por cento) do vencimento ao Professor de Classe Multisseriada que efetuar os serviços de alimentação e conservação escolar."
Art. 2º Ficam revogados os
artigos 131, § 1º, e
132 da Lei 577/93.
Art. 3º O
artigo 5º da Lei 684/95, passa ter a seguinte redação:
"A gratificação de que trata o artigo anterior é fixada em 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do nível do professor em atuação."
Art. 4º O
artigo 6º da Lei 684/95, passa ter a seguinte redação:
"Receberá "bolsa auxílio", no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por turno, o professor que estiver cursando faculdade ligada ao magistério, localizada num raio de até 100 Km da sede deste Município, e no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), por turno, o professor que estiver cursando faculdade ligada ao magistério, localizada num raio acima de 100 Km da sede deste Município."
Art. 5º O
§ 1º do artigo 1º da Lei 764/96, passa ter a seguinte redação:
"A gratificação instituída neste artigo é fixada em 60% (sessenta por cento) sobre o valor do nível do professor em atuação."
Art. 6º As gratificações especificadas nos artigos anteriores, não poderão ser acumuladas. O professor que se enquadrar em mais de um caso, deverá optar por uma só gratificação.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, parcialmente, a
Lei 577/93 e as alterações da
Lei 661/94 da mesma forma da
Lei 684/95 e a
Lei 764/96.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 1997.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito