A Câmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Dois Vizinhos relativo ao exercício financeiro de 1998.
Art. 2º Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 1997.
Parágrafo único. Antes do início da execução orçamentária o Poder Executivo Municipal, através de decreto:
I - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de setembro a dezembro de 1997 acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 1998 projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua tendência;
II - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior.
Art. 3º O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas.
Art. 4º Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de setembro de 1997.
Art. 5º A manutenção de atividades de competência do Município, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 6º Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente sobre aqueles que exijam contrapartida locais.
Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.
Art. 8º Na fixação da despesa serão observados os seguintes limites mínimos e máximos:
I - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o disposto no artigo 123 da LOM;
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 13% (treze por cento) do total geral orçado, excluídos os valores de convênios, conforme o artigo 115, § 1º da LOM.
III - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes políticos e os encargos patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, de acordo com a Lei Complementar nº 82 de 27/03/95;
IV - o montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá exceder 5% (cinco por cento) da receita líquida, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 01/92;
V - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado; exceto convênios, conforme determina o artigo 103 da LOM.
Art. 9º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.
Art. 10. As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as despesas efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços à comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 1997 ou no decorrer de 1998.
Art. 11. As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos.
Art. 12. Na lei orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 1º A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa e será especificada na lei orçamentária.
§ 2º A lei orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, § 1º da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64;
II - da natureza da despesa, para cada órgão;
III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e atividades de acordo com a classificação funcional-programática;
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64.
Art. 13. As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da lei orçamentária.
Art. 14. É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
I - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres;
II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município;
III - entidades privadas, excetuadas aquelas a que se refere o artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e, às entidades assistenciais, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 15. No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária na forma do disposto no artigo 165, § 3º da Constituição Federal, bem como a publicação conforme estabelece a
Lei Municipal nº 518/91.
Art. 16. Se o projeto de lei do Orçamento Programa para o exercício de 1998 não for aprovado pelo Legislativo Municipal e devolvido para sanção do Executivo até o dia 1º de dezembro/97, de conformidade com o artigo 82, inciso III da Lei Orgânica Municipal, o mesmo será promulgado pelo Executivo na forma original.
Art. 17. Fica autorizado o Executivo Municipal a:
I - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria;
II - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito
ANEXO 1
Prioridades para a elaboração e Orçamento Fiscal-Exercício Financeiro de 1998, por Funções:
01 - LEGISLATIVA
- Manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal;
- Construção da Câmara de Vereadores.
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Execução da Política de Administração do Município, englobando Recursos Humanos, Procuradoria Jurídica, Compras, Serviços Gerais, Controle Contábil, Financeiro, Tributário e Patrimonial.
- Subvenção à AMP E AMSOP;
- Subvenção ao C.C.S.P;
- Contribuição ao PASEP;
- Contribuição do FUNPREV e INSS;
- Amortização da Dívida Interna;
- Manutenção das atividades da J.S.M;
- Capacidade profissional;
- Incentivo à criação de um plano de saúde aos servidores;
- Orçamento participativo;
- Implantação da Qualidade Total;
- Reforma administrativa;
- Ampliação e melhoria no Sistema de Processamento de Dados;
- Construção do Centro Administrativo do Poder Executivo;
- Aquisição de veículos;
- Parceria com a Escola Agrotécnica Federal de Dois Vizinhos.
04 - AGRICULTURA
- Desenvolver todas as atividades afins, seguindo a deliberação do Conselho Municipal da Agricultura e Meio Ambiente (C.M.A.M.A.), executando o plano de desenvolvimento;
- Continuidade do Fundag - apoio ao associativismo e incentivo à agricultura e pecuária através do convênio - EMPRAPA - IAPAR - EMATER - Escola Agrotécnica Federal - ASSESSOAR - SENAR - SEBRAE e SEAB;
- Subvenção Emater;
- Apoio ao Conselho Municipal da Agricultura;
- Cursos, visando a formação e aperfeiçoamento profissional dos agricultores;
- Desenvolver Programa de Apoio no planejamento e produção na propriedade, especialmente aos feirantes, aprimorando o funcionamento da Feira Livre;
- Realização de feiras especiais anuais, a nível Regional, Estadual e Nacional, objetivando o aumento de produção;
- Apoio através de programas especiais para as famílias carentes, evitando o êxodo rural;
- Implantação do Plano Diretor Rural;
- Execução do Projeto de infra-estrutura na propriedade do agricultor;
- Fomento à piscicultura;
- Conservação de solos com readequação de estradas. (Sistema de Micro-Bacias);
- Fomento à criação de gado leiteiro;
- Fomento à criação de ovinocultura;
- Fomentar a produção através de subsídios ao frete e aquisição do calcário e/ou instalação de um depósito e distribuição do mesmo;
- Execução de projetos de alimentação, inseminação e sanidade animal. (Ex.: Projeto FENO). - Parceria com a Escola Agrotécnica Federal;
- Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura, com agricultores, desenvolvendo um trabalho em parceria, visando o combate à formiga;
- Apoio à Escola do Campo;
- Construção de barracões para instalação de agro-indústrias;
- Execução do Programa de Saneamento Rural (Sistemas de abastecimento de água e proteção de fontes);
- Execução do programa de arborização urbana;
- Aquisição de terreno para implantação de Vila Rural;
- Produção de sementes básicas para distribuição à agricultura;
- Continuidade ao programa da porteira para dentro;
- Programas Comunitários de Produção, Boa Terra, Produtos do Campo.
05 - COMUNICAÇÃO
- Subvencionar à TELEPAR, objetivando a instalação de Postos Telefônicos para os Distritos e Vilas;
- Reequipamento da Torre de Retransmissão dos sinais de TV;
- Divulgação dos atos e fatos da Administração;
- Apoio a Telefonia Celular rural e urbana;
- Apoio a implantação de comunicação alternativa.
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
- Apoio de atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública;
- Apoio ao funcionamento da Unidade do Corpo de Bombeiros do Município;
- Construção de módulos policiais nos bairros em convênio com a SESP;
- Reequipar o 2º Pelotão da Polícia Militar em convênio com a SESP;
- Incentivar a Guarda-Mirim;
- Contribuição ao FUNEBOM;
- Implantação do IML.
07 - EDUCAÇÃO E CULTURA
- Aprimorar a qualidade do Ensino de 1º Grau a todos alunos da rede Municipal;
- Promover cursos/seminários de aperfeiçoamento a todos os professores;
- Firmar convênio de Parceria Educacional com a SEED;
- Manter transporte escolar no Município para atendimento à nuclearização, (1 e 2º graus);
- Subvenção à APAE e outros institutos vocacionais;
- Contribuição ao FUNPREV e INSS;
- Apoiar programas populares e/ou oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formação à população;
- Apoiar e orientar a formação de hortas escolares, visando a complementação da merenda escolar;
- Promover cursos e treinamentos para merendeiras e serventes;
- Ampliação, restauração e reparos na rede física municipal de ensino;
- Construção e reconstrução de escolas;
- Construção de prédios destinados à creches;
- Apoio à Educação Especial;
- Implantação de um Canal de Rádio Educativa;
- Incentivo à instalação de ensino de 3º grau no Município;
- Elaboração de Calendário Oficial das atividades culturais/promocionais a serem realizadas anualmente;
- Promoção de eventos culturais;
- Aquisição de imóvel, construção e instalação da Casa da Cultura;
- Ampliação do acervo bibliográfico;
- Treinamento de bibliotecárias;
- Firmar convênios com videoteca, Prog. Roberto Marinho e Banco do Brasil;
- Implementação das sacolas literárias;
- Incentivo a grupos teatrais, danças, músicas, cantores, circo e artesãos, através de cursos e realização de festivais da música popular, visando a promoção de novos valores;
- Realização da Feira do Artesão;
- Aquisição de instrumentos musicais para a formação da Banda Municipal;
- Constituir comissão de recreação e esportes para o Município;
- Contratar professores para a formação de escolinhas nas diversas modalidades esportivas;
- Incentivo ao esporte amador, através da realização de campeonatos municipais em todas as modalidades;
- Participação nos eventos esportivos regionais e estaduais;
- Realização dos Jogos Abertos do Município;
- Fomentar e incentivar o esporte através da criação e execução de projetos específicos, tais como: Prata da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pró-esporte e outros;
- Firmar convênios com empresas para o financiamento de projetos e/ou programas esportivos;
- Construção de mini-ginásio de esportes, nos bairros;
- Construção de quadras esportivas nos Distritos e Vilas, principalmente, junto às escolas;
- Reparos em prédios e praças esportivas;
- Manutenção de atividades relacionadas ao ENSINO, CULTURA e ESPORTES;
- Municipalização da Merenda Escolar;
- Construção de pistas especiais para a prática de outras modalidade esportivas;
- Área para módulo poli-esportivo;
- Implantação gradativa à Escola em período Integral;
- Construção de área de lazer, praças e parques;
- Incentivar o Turismo;
- Criação de Fundo para Cultura;
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização ao magistério;
- Aquisição de veículos.
08 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
- Extensão da rede de energia elétrica.
09 - HABITAÇÃO E URBANISMO
- Limpeza de praças e avenidas;
- Coleta e reciclagem do lixo urbano;
- Arborização e ajardinamento de vias públicas;
- Regularização de loteamentos urbanos e Distritos;
- Manutenção dos serviços de iluminação pública;
- Manutenção e melhorias nos cemitérios;
- Ampliação das áreas de lazer. (Criação de áreas de proteção e bosques);
- Conjuntos habitacionais. "Programa de AUTO CONSTRUÇÃO";
- Apoio ao Projeto "Casa Fácil";
- Pavimentação urbana (asfáltica e pedra irregular), tubulações e galerias;
- Incentivo à construção de passeios e muretas;
- Abrigos para passageiros;
- Sinalização urbana;
- Manutenção da capela mortuária, locada nas proximidades do cemitério;
- Construção de praças e parques infantis;
- Manutenção das atividades relacionadas aos serviços de urbanização e de utilidade pública;
- Implantação do Parque Ecológico;
- Constituição do Portal Municipal;
- Aquisição de área para Implantação do Parque Industrial II.
10 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Incentivo à criação de agro-indústrias;
- Apoio à instalação de indústrias;(após o parecer do Conselho de Desenvolvimento);
- Assessoramento a comercialização de produtos primários e industriais;
- Infra-estrutura na área do Parque Industrial;
- Criação de um Fundo para o desenvolvimento da Industria Comércio;
- Ampliação do Parque de Exposições;
- Implantação de parques industriais;
- Realização de Exposições e Feiras;
- Criação da Secretaria de Indústria e Comércio;
- Criação do Fundo de Desenvolvimento da Indústria e Comércio;
- Parceria com outros países; e ou organismos mundiais.
11 - SAÚDE E SANEAMENTO
- Execução do Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Saúde; observando algumas prioridades;
- Manter convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Administrar o Fundo Municipal de Saúde conforme convênio próprio;
- Manter em dia as contribuições devidas as Fundo Municipal de Saúde, FUNPREV, INSS e ao ARSS;
- Manter as atividades do Fundo Municipal de Saúde de acordo com as definições do Conselho Municipal de Saúde;
- Promover a gestão Plena do Setor de Saúde no Município;
- Intensificar a Promoção da Saúde, seja pelas ações preventivas, seja pela atuação nos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida, tais como as ambientais entre outras;
- Manter e ampliar o Programa de Saúde da Família, tendo-o como a estratégia principal de atuação da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com Programa dos Agentes Comunitários de Saúde, cujas atividades deverão ser implementadas em todo o Município;
- Aprimorar e ampliar os Programas de Saúde Pública;
- Criar e manter um Programa de Educação Continuada para os profissionais de saúde em atuação no Município, promovendo cursos e treinamentos em serviço e apoiando todas as iniciativas que visem a atualização e o aporte de novos conhecimentos na área;
- Manter e ampliar Serviços de Apoio e Diagnóstico;
- Manter e ampliar o Programa de Assistência Farmacêutica;
- Intensificar o atendimento odontológico, estendendo-o às comunidades do interior e às crianças de 0 a 5 anos;
- Manter e melhorar o transporte dos doentes, para tratamento médico especializado em outros centros;
- Manter um Programa de Saúde Materno-Infantil;
- Manter e implementar o Programa de Prevenção do Câncer Ginecológico e de Mama;
- Criar e manter um Centro Micro-regional de Especialidades;
- Manter, unidade de assistência às famílias carentes, quando em tratamento médico na Capital do Estado;
- Contratar e treinar pessoal em número suficiente para o pleno funcionamento das Vigilância Sanitária e Epidemilógica;
- Implementar e acompanhar Práticas Não Convencionais de Saúde;
- Intensificar a Informatização do setor;
- Adquirir equipamento para o Laboratório de Análises Clínicas e para a Unidade de Produção de Medicamentos Básicos;
- Melhorias no transporte de doentes para tratamento médico especializado em centros maiores com reequipamento do setor;
- Adquirir aparelho para exames radiológicos;
- Equipar os Postos de Saúde do Município, especialmente os do interior;
- Aquisição de veículos para a administração da Secretaria de Saúde, para a Vigilância Sanitária e para o Serviço Social;
- Instalar novos Postos de Saúde de acordo com as definições do Conselho Municipal de Saúde;
- Reformar e reequipar a sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como a unidade de Saúde que funciona junto a ela, ampliando sua capacidade de atendimento de emergencias de baixa complexidade;
- Aquisição de materiais permanentes de acordo com as prioridades do Conselho Municipal de Saúde;
- Aquisição de materiais permanentes de acordo com as prioridades do Conselho Municipal de Saúde;
- Construir, instalar e manter micro-sistemas de abastecimento de água;
- Executar o Projeto de galerias de águas pluviais;
- Executar um Projeto de Saneamento Industrial;
- Construir a rede de tratamento de esgoto (sanitário) na cidade e manter Programas de Saneamento no interior;
- Executar a canalização de riachos e valos (drenagem); manter vigilância rigorosa para impedir o seu uso como despejo de esgoto.
12 - TRABALHO
- Vale-transporte a servidores;
- Programa de combate aos acidentes de trabalho;
- Apoio à Cooperativa de Trabalho Informal.
13 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- Execução do Plano de Assistência Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
- Regulamentar e implantar Plano de Assistência Médica a servidores;
- Assegurar a Previdência e a Assistência aos servidores;
- Transporte coletivo a idosos e deficientes físicos;
- Apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Construção de abrigo para adolescentes;
- Auxílio aos Clubes dos Idosos e Clube de Mães;
- Apoio às creches conveniadas com a LBA e Provopar;
- Manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social;
- Subvenção à APMI; C.M.D.C.A. e Guarda-Mirim;
- Contribuição ao FUMUCA;
- Contribuição ao FMAS;
- Construção da Casa Lar para idosos;
- Programas de geração de renda;
- Auxílio ao Centro Comunitário Esperança;
- Programa de enfrentamento a pobreza;
- Constituição e Implantação de Albergues;
- Contratação e implantação da Casa de Apoio na Capital do Estado.
14 - TRANSPORTE
- Manutenção do Parque de Máquinas;
- Manutenção da Malha Viária;
- Programa de abertura e cascalhamento de estradas;
- Conservação de estradas;
- Construção de pontes e bueiros;
- Pavimentação com pedras irregulares;
- Construção de abrigos de passageiros;
- Reequipamento do Parque de Máquinas;
- Construção de Aeroporto Municipal;
- Construção Escritório com acessórios de peças e refeitório no Parque de Máquinas;
- Pavimentações asfálticas;
- Montagem e instalação britador.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito
ERRATA
REFERENTE AO ANEXO I DA LEI 792/97
Por este instrumento altera-se os ítens relacionados na tabela abaixo, corrigindo-se a numeração das funções de acordo com relação estabelecida pela Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
| NOS ÍTENS ABAIXO ONDE SE LÊ: |
LEIA-SE: |
| 07 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
| 08 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS |
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS |
| 09 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
| 10 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
11 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
| 11 - SAÚDE E SANEAMENTO |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
| 12 - TRABALHO |
14 - TRABALHO |
| 13 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
| 14 - TRANSPORTE |
16 - TRANSPORTE |
Os sub-ítens permanecem tal como estão na referida Lei.
Dois Vizinhos, 30 de julho de 1997.
Jaime Guzzo
Prefeito
Altamir Adão Constantino
Secretário de Administração
Publique-se Corrija-se