A Câmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa a Secretaria de meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 2º Compete a mesma as atividades, de conservação e recuperação do meio ambiente, proteção e conservação de mananciais, fauna e flora;
Art. 3º A coordenação da Secretaria a ser criada por esta Lei, será exercida cumulativamente pelo Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio, sem qualquer ônus ao erário Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-Pr, aos doze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito