A Câmara Municipal aprovou e, Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Inciso I do Art. 3º da Lei 579/93 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
I - O segurado assim definido, o servidor subordinado ao Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, lotado no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, ou ainda, o servidor inativo de ambos os Poderes, cuja aposentadoria esteja sendo custeada pelo Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos."
Art. 2º Acrescenta-se ao
Art. 15 da Lei retro-referida, os §§ 1º e 2º:
"Art. 15 - ...
§ 1º Poderá o Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos autorizar a aplicação dos seus recursos em outras atividades, que não as relacionadas no “caput” deste artigo.
§ 2º Para a aplicação dos recursos a que se refere o parágrafo anterior deverá ser obedecido o Parágrafo Único e o inciso II do Art. 16 da presente Lei."
Art. 3º O
Art. 2º da Lei nº 579/93 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos - FUNPREV, é propriedade do Município e visará o custeio de benefícios previdenciários dos seus servidores, podendo ser utilizado para outras finalidades, observados os critérios estabelecidos pelo Artigo 16 e incisos da presente Lei”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-Pr, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito