A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, dos lotes de terras rurais 2-C, com 34.674,00 m², lote nº 2-J com 12.000,00 m² e o lote 2-A-1 com 5.853,00 m², todos da, Gleba 23 - DV, totalizando 51.027,00 m², para construção da sede própria da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOIS VIZINHOS - PARANÁ.
Art. 2º A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL, será pelo período de 30 (trinta) anos.
Art. 3º A CONCESSIONÁRIA, usará exclusivamente o imóvel para construção de sua sede própria, para realizar reuniões, palestras, confraternizações, recreações e lazer, assembléias, bem como instalar a Secretaria da Associação, para atender melhor os associados e guardar com segurança toda a documentação. A CONCESSIONÁRIA, não poderá vender ou permutar o imóvel.
Art. 4º A CONCESSIONÁRIA terá prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aprovação desta Lei, para construção de sua sede própria.
Parágrafo único. em caso do não cumprimento do prazo disposto no artigo quarto, o imóvel bem como a edificação retrocederá ao CONCESSOR.
Art. 5º No caso de dissolução da sociedade, antes do período definido no artigo 2°, fica extinta a Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 6º O Município fica com o direito de uso das dependências da edificação, bem como dos centros esportivos para reuniões de interesse do município, exceto para competições oficiais promovidos pelo município.
Art. 7º Fica de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a conservação, limpeza do imóvel, bem como pagamento das taxas de luz e água e outras despesas que por ventura ocorrerem.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis.
Olivindo Antonio Cassol
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se em 18 de Novembro de 1996.