A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e EU, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a “Gratificação de Pós-Graduação” a ser atribuída ao “Professor MD”, que comprovar a conclusão do curso de Pós-Graduação em área diretamente ligada ao Magistério.
§ 1º A gratificação instituída neste artigo é fixada em 60% (sessenta por cento) sobre o valor do nível do professor em atuação.
• até 01.10.1997: (Redação Original)
Art 1º ...
§ 1º A Gratificação instituída neste artigo é fixada em 80% (oitenta por cento) do nível do servidor.
§ 2º Esta Gratificação não pode ser cumulativa com a “Gratificação de Nível Universitário”.
Art. 2º O
Anexo I, da Lei Municipal n.° 663/95, na parte referente ao Grupo Ocupacional Magistério, passa a vigorar de acordo com a seguinte alteração:
Grupo Ocupacional - Magistério
| Série de Classes |
Nível |
Cargos |
Carga Horária |
| Professor I |
MA01 A AMA15 |
03 |
20 horas |
| Professor II |
MB01 A MB15 |
10 |
20 horas |
| Professor III |
MC01 A MC15 |
08 |
20 horas |
| Professor Habilitado I |
MD01 A MD20 |
160 |
20 horas |
Parágrafo único. Promoções de Nível MD15 em diante, somente poderão ser feitas à partir desta Lei, não podendo alcançar mais de um nível, independentemente de tempo que o servidor tenha permanecido no MD15.
Art. 3º O
Anexo 1, da Lei Municipal n°663/95, alterada pela
Lei Municipal n° 684/95 e pela
Lei Municipal n.° 683/95, na parte referente às Funções Gratificadas passa a vigorar com as seguintes alterações:
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Número |
Denominação |
Nível |
Carga horária |
| 16. |
Diretor de Escola. |
G-1. |
40 Horas |
| 02. |
Assistente Pedagógico |
G-1 | .
40 Horas |
| 02. |
Assistente Cultural |
G-1. |
40 Horas |
| 02. |
Assistente Desportivo |
G-1. |
40 Horas |
| 01. |
Encarregado do serviço de Processamento de Dados |
G-2. |
40 Horas |
| 01. |
Responsável pela Junta do Serviço Militar |
G-3. |
40 Horas. |
| 02. |
Responsável pelo Convênio do Ministério do Trabalho e pelos Serviços de Identificação |
G-3. |
40 Horas |
| 02. |
Responsável pelos serviços do INCRA através do Convênio do INSS |
G-3. |
40 Horas |
| 01. |
Responsável pela documentação Oficial do Executivo Municipal |
G-3. |
40 Horas |
Art. 4º As escolas municipais com Ciclo Básico, localizadas na sede do município deverão ter, obrigatoriamente, professores exercendo as funções adiante especificadas:
a) Coordenador;
b) Professor de Educação Física;
c) Professor de Educação Artística.
Parágrafo único. O exercício destas funções não gera direito a qualquer acréscimo na remuneração do servidor.
Art. 5º A partir do mês de setembro, será concedido ao Grupo Ocupacional Magistério, Professor Habilitado I, um aumento mensal da ordem de 10% (dez por cento) até que o nível MD01 alcance o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único. O último aumento concedido ao atingir o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) poderá ser inferior a 10% (dez por cento)
Art. 6º No grupo Ocupacional, Supervisão e Administração Superior, os cargos de provimento em comissão de Monitor Técnico passam a ter os números, níveis, denominações e cargas horárias, conforme se segue:
| NÚMERO |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA |
| 05 |
Monitor Técnico I |
C-5 |
20 horas |
| 05 |
Monitor Técnico II |
C-7 |
10 horas |
Parágrafo único. Ficam extintos os atuais cargos de Monitor Técnico.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e seis.
Olivindo Antônio Cassol
Prefeito Municipal