Altera dispositivos da Lei 657/94.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Artigo 11°, da Lei 657/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11° - Fica a Instituição Financeira, conveniada, responsável juridicamente pela realização dos contratos com Associações/Grupos Financiados pelo FUNDAG."

Art. 2º O Parágrafo 1° do mesmo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 1° - O financiamento só pode ser concedido mediante assinatura de contrato de crédito pela Associação/Grupo, junto à Instituição Financeira conveniada."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 28 de agosto de 1996
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL