A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São considerados em extinção na estrutura administrativa do Poder Executivo, a Secretaria de Saúde e Promoção Social, os Departamentos de Saúde Pública, de Promoção Social e o de Habitação.
Art. 2º Ficam criadas na estrutura administrativa do Poder Executivo de Dois Vizinhos, a Secretaria de Saúde Pública e a Secretaria de Assistência e Promoção Social.
Art. 3º São considerados em extinção no Quadro Único de Pessoal os seguintes cargos em comissão:
| Secretário de Saúde e Promoção Social; |
| Diretor do Departamento de Saúde Pública; |
| Diretor do Departamento de Promoção Social; |
| Diretor do Departamento de Habitação. |
Art. 4º São criados no Quadro Único do Pessoal os cargos em comissão com denominação e símbolos de remuneração conforme segue:
| Secretário de Saúde |
C-1 |
| Secretário de Assistência e Promoção Social |
C-1 |
| Coordenador de Saúde Pública |
C-2 |
| Coordenador dos Programas de Habitação |
C-2 |
Art. 5º À Secretaria de Saúde Pública incumbe manter os serviços de assistência Médico-odontológico no Município; fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene pública; manter convênios com a União e o Estado para a execução de campanhas e programas de saúde pública.
Art. 6º À Secretaria de Assistência e Promoção Social compete manter os serviços essenciais de proteção e assistência á família, especialmente à maternidade, infância e velhice; apoiar as atividades de educação a excepcionais, promover a política habitacional no Município; manter convênios com a União e Estado para a execução de programas que objetivarem a melhoria de qualidade de vida dos munícipes.
Art. 7º Lei Orçamentária anual para 1996, observará as alterações que trata esta lei devendo a implantação da nova estrutura e a ocupação dos novos cargos efetivar-se de fato a partir de 01 de janeiro de 1996.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis.
REGISTRE-SE e publique-se EM 27 de maio de 1996.
OLIVINDO ANTÔNIO CASSOL
Prefeito Municipal