Dispõe sobre cargos de Provimento em Comissão, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados novos cargos de provimento em comissão, do Poder Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, com número, denominação e remuneração, conforme segue:
 
I - CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO NÍVEL CARGA HORÁRIA
01 Nutricionista * *
01 Fonoaudiólogo * *
 
II - REMUNERAÇÃO

Símbolo Valor
C-3 761,22
C-4 711,99
C-6 355,98

Observação: Fonoaudiólogo com 40 horas semanais C-3
Fonoaudiólogo com 20 horas semanais C-4
Fonoaudiólogo com 10 horas semanais C-6
Nutricionista com 40 horas semanais C-3
Nutricionista com 20 horas semanais C-4
Nutricionista com 10 horas semanais C-6
 
III - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

CARGO - NUTRICIONISTA
Atuação do Nutricionista a nível local (executivo)
Instituições ou serviços que estão em contato direto
com a população;
Nas Instituições de Saúde
Ações de caráter individual e coletiva direcionadas aos diferentes níveis de atenção à saúde/nutrição.
- atenção dietética;
- administração dietética;
- educação dietética;
- avaliação nutricional e;
- pesquisa.
Como é feito:
a - atendimento ambulatorial dietoterápico individual ou coletivo;
b - atendimento e orientação de grupos;
c - administração dos programas de alimentação e nutrição desenvolvimento no interior da unidade sanitária,
d - atuação em trabalhos comunitários;
- diagnóstico nutricional da comunidade;
- planejamento das atividades de intervenção.
Nas Instituições de Educação:
Pré-escolas, creches e escolas de 1° grau;
- planejamento e produção de refeições;
- supervisão, orientação e controle de produção de refeições;
- acompanhamento do estado nutricional dos pré-escolares;
- realização de ações educativas.
- avaliação da eficácia e eficiência dos programas de alimentação escolar.
Nas Instituições de Assistência ou desenvolvimento Agropecuário
- atendimento dietoterápico a grupos prioritários (gestantes, lactantes, pré-escolares, etc.);
- educação nutricional;
- administração de programas de alimentação e nutrição;
- avaliação e pesquisa.
Nas Instituições de comercialização e Abastecimento de Alimentos.
- Avaliação quantitativa e qualitativa sobre o desempenho dos programas e ações de educação nutricional;
- Três quesitos básicos;
- Realização de diagnósticos a nível local, regional e central sobre o processo de implementação do SUS, no interior dos municípios de sua atuação.
- Realização de diagnósticos sobre a atuação do nutricionista nos diferentes níveis de organização de serviços básicos;
- Implementação e operacionalização do SISVAN - Sistema de Vigilância alimentar e Nutricional.
CARGO - FONOAUDIÓLOGO
- Reabilitação da linguagem e audição;
- Exame de audimetria e impedanciometria;
- Seleção e adaptação de aparelhos para surdez;
- Trabalhos com crianças portadoras de deficiências auditivas e vocais (surdo, mudos);
- Orientação através de exercícios vocais.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos doze dias mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e seis.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE em 12 DE ABRIL DE 1996.

Município de Dois Vizinhos -PR
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito municipal