A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o Direito Real de uso de áreas do Parque Industrial, às seguintes empresas:
ASTEC - MECÂNICA INDUSTRIAL WLB LTDA
CGC/MF n° 84.885.466/0001-01;
área = 4.900 m² (lotes 01, 02 e 03 da quadra 02)
número de empregos = 10 (dez) funcionários;
enquadramento do empresa = média;
atividade = metalurgia, fabricação de máquina e equipamentos e montagem.
KS - CONSTRUTORA GALVAN LTDA
CGC/MF n° 81.066.953/0001-54
área = 11.930,44 m² (lotes 01, 02 e 03 da quadra 01 e lotes 01, 02 e 03 da quadra 03);
número de empregos = 30 (trinta) funcionários;
enquadramento = pequena;
atividade = derivados de cimento, construção civil, (tubos, postes, lajes, passeios, pré-moldados para barracão etc.);
ROSALINA GARCIA DA CRUZ
CGC/MF n° 72.142.177/0001-33;
área = 3.300 m² (lotes 02 e 03 da quadra 12);
número de empregos = 10 funcionários;
enquadramento da empresa = micro-empresa;
atividade = industrialização de câmaras frias e concerto.
CAMICIA & CAMICIA LTDA
CGC/MF n° 82.521.964/0001-40;
área = 1.600 m² (lotes 01 da quadra 12);
número de empregos - 05 funcionários;
enquadramento = micro-empresa;
atividade = fundação de ferro e alumínio.
SANTINI & GRINALDI LTDA
CGC/MF 00.159.183/0001-92;
área = 3.714 m² (lotes 01 e 02 da quadra 11);
número de empregos = 20 funcionários;
enquadramento da empresa = micro-empresa;
atividade = fabricação de artefatos de serralheria, máquinas e aparelhos para indústria de produtos alimentícios e da construção civil.
ENGENHAR - ENGENHARIA E EMPRENDIMENTOS LTDA
CGC/MF n" 00.416.562/0001 - 10
área = 8.688,81 m² (Lotes 01 e 02 da quadra 07 e 01 e 02 da quadra 09);
número de emprego = 25 funcionários enquadramento;
enquadramento = micro-empresa;
atividade = fabricação de artefatos de cimento para construção civil.
LUIZ FERRAREZE & CIA LTDA
CGC/MF 85.095.917/0001-70
área = 3.300,00 m² (lotes 02 e 03 da quadra 04);
número de empregos = 11 funcionários;
enquadramento = pequena;
atividade = Recapagens de pneus a frio.
Parágrafo único. A localização das áreas destinadas às empresas discriminadas no presente artigo, será feita conforme parecer do Conselho de Desenvolvimento de Dois Vizinhos, com a anuência da empresa requerente .
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso será pelo prazo de dez (10) anos, prorrogáveis, não podendo ultrapassar a trinta (30) anos, em conformidade com o
Art. 7º, Parágrafo 1º, da Lei 621/94.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco.
OLIVINDO ANTÔNIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 18 de dezembro de 1995.