Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu, OLIVINDO ANTÔNIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º A
Lei 708/95 de 24 de novembro de 1995, que Dispõe sobre Cargos de Provimentos em Comissão, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Alteração n° 01:
O Artigo 1º ficará com a seguinte redação:
I - CARGOS
| GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR |
| CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
| N° |
Denominação |
Símbolo |
Carga Horária |
| 01 |
Tecnólogo em Processamento de Dados |
C-3 |
40 horas |
II - REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO - TECNÓLOGO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
Curso Superior de Tecnólogo em Processamento de Dados;
Criar banco de dados;
Administrar projetos de processamento de dados;
Atuar como analista de organização e métodos;
Efetuar estudos de viabilidade técnica visando selecionar alternativas, no ponto de vista da economia e da eficácia;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro de um mil e novecentos e noventa e cinco.
OLIVINDO ANTÔNIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1995