Dispõe sobre cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º Ficam criados novos cargos de provimento em comissão, do Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, com número, denominação e remuneração, conforme segue:

I - CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Cargos de Provimento em Comissão
Denominação Nível Carga Horária
01 Coordenador Municipal do PROCON C-2 40 horas
01 Tecnólogo em Processamento de Dados C-4 40 horas

II - REMUNERAÇÃO
Símbolo Valor
C-2 874,27
C-4 642,50


ESPECIFICAÇÕES DOS CARGO

FUNÇÃO - COORDENADOR MUNICIPAL DO PROCON

           Formular, coordenar executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais.

           Orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo;

           Realizar a fiscalização prevista no disposto no artigo 55 da Lei n° 8.078 de 11/09/90;

           Receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando aqueles que não possam ser resolvidos administrativamente e as que constituam infrações penais e assistência judiciária através do Ministério Público do Município ou Comarca;

           Apoiar as entidades de proteção e Defesa do consumidor existentes e incentivar e orientar a criação de Associações Comunitárias com o mesmo fim;

           Celebrar convênios com órgãos e entidades Públicas ou privadas, objetivando a defesa e proteção do consumidor;

           Orientar e educar os consumidores através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e demais meios de comunicação;

           Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica;

           Atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares.


FUNÇÃO - TECNÓLOGO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

           Analisar e assimilar sistemas técnicos, científicos e administrativos;

           Criar banco de dados;

           Preparar programas e desenvolver projetos;

           Administrar projetos de processamento de dados;

           Atuar como analista de organização e métodos;

           Efetuar estudos de viabilidade técnica visando selecionar alternativas, no ponto de vista da economia e da eficácia;

           Desempenhar outras atividades correlatas.


Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de um mil e novecentos e noventa e cinco.
OLIVINDO ANTÔNIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 24/11/1995.