A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Ficam criados novos cargos de provimento em comissão, do Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, com número, denominação e remuneração, conforme segue:
I - CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Cargos de Provimento em Comissão |
| Nº |
Denominação |
Nível |
Carga Horária |
| 01 |
Coordenador Municipal do PROCON |
C-2 |
40 horas |
| 01 |
Tecnólogo em Processamento de Dados |
C-4 |
40 horas |
| II - REMUNERAÇÃO |
| Símbolo |
Valor |
| C-2 |
874,27 |
| C-4 |
642,50 |
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGO
FUNÇÃO - COORDENADOR MUNICIPAL DO PROCON
Formular, coordenar executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais.
Orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo;
Realizar a fiscalização prevista no disposto no artigo 55 da Lei n° 8.078 de 11/09/90;
Receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando aqueles que não possam ser resolvidos administrativamente e as que constituam infrações penais e assistência judiciária através do Ministério Público do Município ou Comarca;
Apoiar as entidades de proteção e Defesa do consumidor existentes e incentivar e orientar a criação de Associações Comunitárias com o mesmo fim;
Celebrar convênios com órgãos e entidades Públicas ou privadas, objetivando a defesa e proteção do consumidor;
Orientar e educar os consumidores através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e demais meios de comunicação;
Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica;
Atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares.
FUNÇÃO - TECNÓLOGO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
Analisar e assimilar sistemas técnicos, científicos e administrativos;
Criar banco de dados;
Preparar programas e desenvolver projetos;
Administrar projetos de processamento de dados;
Atuar como analista de organização e métodos;
Efetuar estudos de viabilidade técnica visando selecionar alternativas, no ponto de vista da economia e da eficácia;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de um mil e novecentos e noventa e cinco.
OLIVINDO ANTÔNIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 24/11/1995.