Define o Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu, Olivindo Antonio Cassol, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica considerada área urbana da sede do Município de Dois Vizinhos, o espaço territorial definido pelo seguinte Perímetro:
O Ponto referencial dos eixos: Norte, Sul, Leste, Oeste que formam ângulo de 90º, localizado a 145m da quadra 133, em direção Norte Magnético. A referida quadra localiza-se na Avenida Prefeito Dedi Barichelo Montagner. Continuando na direção N.M., a 2.420m, está o limite do Perímetro Urbano. Localizado no Bairro Jardim da Colina, a 90m a frente, onde a Rua dos Lírios e das Camélias encontram-se e formam 90º, Ponto n° 1; seguindo o sentido horário a 150m em direção ES-Nordeste, encontramos o Ponto n° 2; Ponto n° 3, a 340m em direção Sudeste; Ponto nº 4, a 45m em direção Sul; Ponto n° 5, a 245m em direção Sudeste, próximo à quadra 20 do Bairro Jardim da Colina; Ponto n° 6, a 230m em direção OES-Sudoeste a 45m da rua dos Girassóis; Ponto nº 7, a 70 m em direção Sul; Ponto n° 8, a 50m em direção SU-Sudeste e a 40m de distância da Av. Dorvalino Tosi; Ponto n° 9, a 205m em direção Sul e a 20m da Av. Dorvalino Tosi; Ponto n° 10, a 200m em direção Sudeste e a 60m da av. Dorvalino Tosi; Ponto n° 11, a 200m em direção ES-Nordeste; Ponto n° 12, a 420m em direção Leste ou a 330m em direção Norte-Sul da Rua Nereu Ramos; Ponto n° 13, a 130m em direção Nordeste; Ponto nº 14, a 745m em direção Norte magnético, limitando-se no canto esquerdo do Conjunto Habitacional Margarida Galvan, fechando atualmente com a Rua "D"; Ponto n° 15, a 195m em direção Leste, encontrando-se com a estrada que liga a comunidade de São Luís do Chopim; Ponto n° 16, acompanhando a estrada São Luís do Chopim - Dois Vizinhos a 595m em direção Sul; Ponto n° 17, a 130m em direção ES-Nordeste acompanhando a estrada vicinal, na cabeceira do Campo AABB; Ponto nº 18, a 270m em direção Sul, nos fundos das instalações da AABB; Ponto n° 19 a 140m em direção sul, cruzando nos fundos da Subestação COPEL. O Ponto n° 20, a 230m em direção Leste acompanhando a estrada Gusso; Ponto n° 21 a 155m em direção Sul, encontrando a Rua Atanasio Pires; Ponto n° 22, a 215m seguindo a Rua B, do loteamento Buriti, no Bairro da Luz; Ponto nº 23, acompanhando a Rua Getúlio Vargas a 400m em direção Sul. O Ponto n° 24, a 65m em direção Sul; Ponto n° 25, a 175m em direção Leste, distanciando-se a 210m da Rua Getúlio Vargas; Ponto n° 26, a 135m em direção Sudeste distanciando-se a 300m da Rua Getúlio Vargas e a 200m da Antena de TV; Ponto n° 27, a 165m em direção Sudoeste distanciando-se a 100m da Antena de TV, ligando com a Rua do Comércio; Ponto n° 28, segue a rua do Comércio no sentido Oeste a 167m até encontrar-se com a Rua Getúlio Vargas; Ponto n° 29, segue a Rua Getúlio Vargas em direção Sul a 515m encontrando-se com a rua Zacarias de Vasconcelos; Ponto n° 30, a 755m em direção Sul; Ponto n° 31, a 440m em direção Sul, distanciando-se a 120m da quadra 8, situada na Rua Aníbal Bonato; Ponto n° 32, a 480m em direção Sudoeste a 50m do Rio Dois Vizinhos; Ponto n° 33, a 1.090m em direção Sudoeste, a 480m da Rodovia Estadual PR-281, saída para São Jorge D'Oeste; Ponto n° 34, a 220m em direção Sudoeste e a 465m da Rodovia Estadual PR-281, saída para São Jorge D'Oeste, Ponto n° 35, a 1.100m em direção OES-Noroeste atravessando a Rodovia Estadual PR-281, saída para São Jorge D'Oeste e a estrada que vai para linha Alto Empossado distanciando-se da cerca a 25m e acompanhando-a, atravessa o Rio Dois Vizinhos, distanciando-se do mesmo a 165m; Ponto n° 36, a 415m em direção NOR-Nordeste, distanciando-se a 10m da rua H Loteamento Scheid 3; Ponto n° 37, a 245m em direção Oeste distanciando-se a 25m da Rua G; Ponto n° 38 a 230m em direção Noroeste; Ponto n° 39, a 600m em direção OES-Sudoeste distanciando-se a 355m da Rodovia Estadual PR-281, saída para Francisco Beltrão, ou a 185m da caixa da água da Sadia. Ponto n° 40, a 729m em direção Noroeste; Ponto n° 41, acompanha a Rodovia Estadual PR-281 saída para Francisco Beltrão a 880m em direção Noroeste; Ponto n° 42, a 185m em direção Norte magnético; Ponto n° 43 a 190m em direção ES-Nordeste; Ponto n° 44, a 245m em direção ES-Sudoeste; Ponto n° 45, a 415m em direção NOR-Nordeste, distanciando-se a 320m da Avenida Peru no Bairro Santa Luzia; Ponto n° 46, a 835m em direção NOR-Nordeste, distanciando-se a 135m do Frigorífico MIOLAR; Ponto n° 47, a 495m em direção NOR-Nordeste; Ponto n° 48, a 415m em direção NOR-Nordeste; Ponto n° 49, a 480m em direção NOR-Nordeste passando num ponto de encruzilhadas de 3 estradas, sendo próximo à Granja Marmentini; Ponto n° 50, a 680m em direção NOR-Nordeste encontrando-se com a Rua Jorge Amado no Bairro Jardim Marcante; Ponto n° 51, a 520m em direção NOR-Nordeste seguindo a Rua Jorge Amado, distanciando-se a 50m da Rua Mauro de Vasconcelos; Ponto n° 52, a 175m em direção NOR-Nordeste ligando a Avenida Dorvalino Tosi; Ponto n° 53, a 110m em direção NOR-Nordeste acompanhando Avenida Dorvalino Tosi; Ponto n° 54, a 330m em direção Leste, encontrando-se com o Ponto inicial n° 1.

Art. 2º Fica definido Área de Expansão Urbana o seguinte perímetro:
inicia-se no Ponto nº 43 do perímetro urbano, segue em linha reta a 1550 m em direção Nor-Nordeste, ligando com a Rodovia Estadual PR 473, que liga Francisco beltrão a cruzeiro do Iguaçu, a 500m da Granja Marmentini. Ponto nº 01, seguindo a Rodovia Estadual PR 473, em direção ao Município de Cruzeiro do Iguaçu, chega ao trevo próximo ao TITI Armazéns Gerais, retorna ligando ao Ponto nº 53, do Perímetro Urbano na Avenida Dorvalino Tosi. o Perímetro de Expansão urbana confronta com os pontos 44 a 53 do Perímetro urbano, Inicia-se no ponto nº 04 do Perímetro Urbano, segue linha reta em direção a Leste a 715 m, ligando com o ponto nº 14 do Perímetro Urbano. O perímetro desta nova expansão urbana confronta com os pontos nº 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do Perímetro Urbano.
Parágrafo único. Enquanto houver lotes vagos no Perímetro urbano, não será permitido parcelamento de solo na expansão ora criada, para fins de habitação, comércio ou indústria, salvo, se ficar comprovado, em cada caso, que o parcelamento não venha prejudicar referida área como um todo.

Art. 3º Fica denominado Área de Expansão Industrial o seguinte perímetro:
Inicia-se no encontro da estrada que passa na Granja Marmentini com a Rodovia Estadual PR-473, ponto n° 1; seguindo a Rodovia em direção a Francisco Beltrão, a 350m, está o ponto n° 2; continuando pela Rodovia na mesma direção a Francisco Beltrão, a 550m encontra-se o ponto n° 3; vira em direção NOR-Nordeste encontramos a 1.440m; a 90m distanciando-se da estrada vicinal, encontramos o Ponto n° 4; seguindo em direção ES-Nordeste a 240m encontramos o Ponto nº 5; continuando em direção Sul, a 60m, encontramos o Ponto n° 6; seguindo em direção SUL-Sudeste a 160 m encontramos o Ponto n° 7, distanciando a 200m da Rodovia PR-473; Ponto n° 8 a 95m em direção Sul próximo a rodovia PR-473; Ponto n° 9, a 175m em direção SUL-Sudeste ligando-se a PR-473; encontramos o ponto n° 10, seguindo em direção SUL-Sudeste, a 410m acompanhando a Rodovia Estadual PR-473; encontramos o ponto inicial n° 1, no encontro da estrada da Granja Marmentini com a Rodovia Estadual PR-473.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e cinco.
Olivindo Antonio Cassol
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 03 DE AGOSTO DE 1995.