Altera dispositivos da legislação de pessoal, reenquadra professores, e dá outras providências.


 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

LEI

Art. 1º São criadas no Quadro Único do Pessoal as Funções Gratificadas adiante nominadas, com os respectivos símbolos:

Número Denominação Símbolo
2 Assistente Pedagógico G-1
2 Assistente Cultural G-1
2 Assistente Desportivo G-1

Art. 2º São considerados em extinção os cargos de "Professor MA", "Professor MB", "Professor MC", que serão suprimidos do Quadro Único de Pessoal à medida que vagarem.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo são vedadas quaisquer admissões nas carreiras agora em extinção.

Art. 3º São considerados em extinção os cargos de "Professor ME" que serão suprimidos.do Quadro Único de Pessoal à medida que vagarem.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em extinção de "Professor ME" serão enquadrados aos cargos de "Professor MD", com remuneração igual e, em não havendo, no valor imediatamente superior.

Art. 4º É instituída a "Gratificação de Nível Universitário" a ser atribuída ao "Professor MD", que comprovar conclusão do curso superior reconhecido e relacionado ao magistério.

Art. 5º A gratificação de que trata o artigo anterior é fixada em 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do nível do professor em atuação.

Art. 6º Receberá "bolsa auxílio", no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por turno, o professor que estiver cursando faculdade ligada ao magistério, localizada num raio de até 100 Km da sede deste Município, e no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), por turno, o professor que estiver cursando faculdade ligada ao magistério, localizada num raio acima de 100 Km da sede deste Município

Art. 7º Para o fim único de reenquadramento do quadro do Magistério, passa a vigorar o Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 8º Esta Lei vigorará após sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1995.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 25 DE JULHO DE 1995.