Cria novas funções gratificadas, e dá outras providências.


 
A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º Ficam criadas novas Funções Gratificadas do Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece esta Lei.

Art. 2º Altera o número e a denominação da Função Gratificada do Responsável pelo Convênio do Ministério do Trabalho, da Lei 662/95.

Art. 3º As Funções Gratificadas de que trata o Artigo Primeiro e Segundo são as seguintes:

FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO NÍVEL CARGA HORÁRIA
02 Responsável pelo Convênio do Ministério do Trabalho e pelos Serviços de Identificação. G-3 40 horas
02 Responsável pelos serviços do INCRA pelo Convênio do INSS. G-3 40 horas
01 Responsável pela documentação Oficial do Executivo Municipal. G-3 40 horas
 

TABELA DE VENCIMENTOS VALOR
Função Gratificada Encarregado de Setor G-3 132,85
 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte cinco dias do mês de julho de um mil e novecentos e noventa e cinco.
OLIVINDO ANTÔNIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 25 DE JULHO DE 1995.